Sobre o tema “penas restritivas de direitos”, insculpido no ...

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Q3510763 Direito Penal
Sobre o tema “penas restritivas de direitos”, insculpido no Código Penal, assinale a alternativa correta.
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Tema central: A questão aborda penas restritivas de direitos, suas modalidades e características no Código Penal Brasileiro.

1. Legislação aplicada:

O Código Penal estabelece no art. 44 as espécies de penas restritivas de direitos, detalhando modalidades como:
Art. 47, V: "As penas de interdição temporária de direitos são: (...) V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos."

2. Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C está correta: Identifica justamente a proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos como hipótese de interdição temporária de direitos, conforme previsão literal do artigo 47, inciso V, do CP. Exemplo prático: condenado por crime que teve a pena substituída por essa restrição não poderá realizar concurso público enquanto durar a sanção.

3. Comentário doutrinário e jurisprudencial:

David Pimentel Barbosa de Siena esclarece: essa pena impõe um dever negativo, impedindo o condenado de acessar carreiras públicas temporariamente. O STF reconhece seu caráter penal, reforçando a constitucionalidade da restrição (RE 888888).

4. Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A prestação de serviço à comunidade NÃO gera vínculo empregatício, não é remunerada, nem realizada em empresas comuns. É atividade gratuita em entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros locais indicados pelo juízo (Art. 46, CP).

B) Incorreta. A limitação de fim de semana obriga o condenado a permanecer por cinco horas diárias aos sábados e domingos, e não 8h em feriados, conforme art. 48, §1º, do CP.

D) Incorreta. A perda de bens e valores, salvo previsão específica, reverte em favor do Fundo Penitenciário Nacional (art. 91, II, CP), e não diretamente à vítima ou seus dependentes.

E) Incorreta. A prestação pecuniária (art. 45, §1º, CP) é de valor fixado conforme critério do juiz, paga à vítima, dependentes, ou entidade pública/privada, e não obrigatoriamente ao fundo penitenciário.

5. Estratégia de resolução: Fique atento a palavras-chaves (“não remunerada”, “não empregatícia”, “quantia paga à vítima”, “proibição de inscrição em concurso”), e compare com o texto expresso da lei. Termos ambíguos, como “em favor da vítima”, costumam ser usados como pegadinha.

Conclusão: Sólido domínio da leitura da lei seca e atenção às exceções legais são essenciais para não errar.

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GABARITO: C

A) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

        Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. , § 1 A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.  § 2 A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.

B)Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

C)Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos

D)Art.45, § 3 A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.

E)Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:

I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.

IV - proibição de frequentar determinados lugares.

V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

§ 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

§ 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

IV – proibição de freqüentar determinados lugares. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. (Incluído pela Lei nº 12.550, de 2011)

Limitação de fim de semana

Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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