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Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: CBM-AC Prova: IBFC - 2022 - CBM-AC - Aluno Soldado Combatente |
Q2069012 Direito Administrativo
A invalidação (ou anulação) é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.
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Comentário de Gabarito – Atos Administrativos: Anulação e Revogação

Tema central: A questão aborda a invalidação/anulação dos atos administrativos e distingue esse conceito da revogação. É fundamental saber diferenciar anulação (por motivo de ilegalidade) de revogação (por conveniência e oportunidade), além de conhecer limites legais, doutrinários e jurisprudenciais.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, XXXVI: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”

Jurisprudência:
O STF já decidiu que a Administração NÃO pode revogar atos que tenham gerado direitos adquiridos, sob pena de desrespeito à segurança jurídica (STF, RE 626489).

Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que a revogação não alcança direitos adquiridos. Hely Lopes Meirelles reforça que revogação é só para conveniência/opção, sem lesar direitos já constituídos.

Exemplo prático: Um bombeiro aprovado em concurso tem direito à nomeação após homologação da lista. A Administração não pode revogar esse ato por conveniência, pois ali há direito adquirido (e revogação, nesse caso, é vedada).

Alternativa INCORRETA: C
Está errada porque afirma que a revogação pode violar direitos adquiridos e que não cabe apreciação judicial – ambos absurdos. Direitos adquiridos ligados a atos perfeitos não podem ser revogados; cabe, sim, controle judicial. Pegadinha: sugerir que a Administração é “absoluta”.

Análise das outras alternativas:

A) Correta. Anulação produz efeitos retroativos (ex tunc), pois o ato nasceu ilegal.

B) Correta. A Administração pode anular seus atos ilegais, por autotutela.

D) Correta. O Judiciário pode anular atos administrativos ilegais, mediante provocação.

Estratégia de prova: Fique atento a expressões como “mesmo que desrespeite direitos adquiridos” e “não sendo possível apreciação judicial”, pois essas indicam erro grave, contrários à Constituição e à segurança jurídica.

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Comentários

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Gab - C

Não há possível revogação de ato administrativo que envolva direitos adquiridos. Isso porque, como a revogação é um ato discricionário realizado para extinguir ato que, apesar de legal, não atende mais o interesse público, precisa obedecer a alguns limites. Ainda, a revogação pode ser submetida a apreciação judicial, nos casos em que não respeitar seus limites.

Súmula 473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

@Gustavo_cavalcant_

Súmula 473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Tese de Repercussão Geral

● Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 

[Tese definida no , rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, ]

O recorrente pretendeu ver reconhecida a legalidade de seu agir, com respaldo no verbete da Súmula 473 desta Suprema Corte, editada ainda no ano de 1969, sob a égide, portanto, da . (...) A partir da promulgação da , foi erigido à condição de garantia constitucional do cidadão, quer se encontre na posição de litigante, num processo judicial, quer seja um mero interessado, em um processo administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes. Ou seja, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Mostra-se, então, necessário, proceder-se à compatibilização entre o comando exarado pela aludida súmula e o direito ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, garantidos ao cidadão pela norma do art. 5º, inciso LV, de nossa vigente .

[, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, .]

GABARITO - C

➜ Resumindo - "A questão quer a alternativa que está INCORRETA"

A - Anulação vai até a existência do ato, efeito (ex tunc)

B - Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais...

C - Súmula 473 ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

D - o Judiciário exerce a função jurisdicional, mas somente poderá agir mediante provocação. 

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação (ou invalidação) produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc)

  • Efeito ex Tunc = Tapa na Testa. Olha para trás. Retroativo.

A anulação (ou invalidação) pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos 

  • Tanto a anulação como a revogação pode ser feito pela administração sem benção do judiciário.

A Administração Pública poderá revogar os atos administrativos por motivo de conveniência ou oportunidade, mesmo que desrespeite os direitos adquiridos, não sendo possível apreciação judicial

  • Irrevogável.
  • Bizu: "ME CONVIDA para conhecer os irrevogáveis"
  • Mero ato administrativo
  • Consumados
  • Vinculados
  • Integrantes
  • Direito Adquirido

A anulação (ou invalidação) pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, quer as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual, quer os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública.

  • O Judiciário precisa ser provocado. Por outro lado, a administração não.

Bons estudos

Vamos juntos!!

✍ GABARITO: C

"Mesmo que desrespeito" quando eu lir isso aqui sabia que era falso

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