Considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (C...

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Q287755 Direitos Humanos
Considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) — Pacto de San José da Costa Rica —, assinale a opção correta.

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Comentário sobre a questão:

1. Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão aborda a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) – também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica – instrumento normativo fundamental do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. O foco recai sobre os direitos civis e políticos previstos na Convenção e sobre a sua estrutura institucional.

2. Fundamentação Legal

De acordo com a CADH:

Art. 3º: “Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.”
Art. 22: Direito de circulação e residência.
Art. 23: Direito de participar na condução dos assuntos públicos.

3. Explicação e Exemplo Prático

O direito de participação política (art. 23) garante que cidadãos possam votar, ser votados e exercer funções públicas sem discriminação. Exemplo: um cidadão brasileiro pode concorrer a cargo público e votar, protegidos pela CADH.

4. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C está correta, pois descreve direitos civis presentes expressamente na CADH: reconhecimento da personalidade jurídica (art. 3º), direito de circulação e residência (art. 22) e participação política (art. 23). Estes direitos estão detalhados no texto da Convenção.

5. Análise das Alternativas Incorretas

Alternativa A: Erra ao mencionar que o Brasil integra desde julho/1978. O tratado entrou em vigor nesta data, mas o Brasil aderiu posteriormente, em 1992.
Alternativa B: Incorreta, pois o Sistema Interamericano tem duas instâncias principais: a Comissão Interamericana e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Alternativa D: Falsa, porque visitas in loco da Comissão exigem anuência prévia do Estado. Não há direito automático.
Alternativa E: Incorreta, pois a CADH aborda direitos civis e políticos principalmente. Os direitos econômicos, sociais e culturais aparecem de modo muito restrito, não sendo detalhados neste pacto.

6. Estratégias/ Pegadinhas

Pegadinhas: Atenção às datas (entrada em vigor vs. adesão do Brasil), à estrutura do Sistema (Comissão e Corte) e à natureza dos direitos (CADH prioriza civis e políticos).

7. Legislação e Jurisprudência

STF, RE 466.343/SP: tratados de direitos humanos têm status supralegal. Conforme Flávia Piovesan, os direitos civis e políticos formam o núcleo essencial da CADH.

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Comentários

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a) O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992.

b) Para ser possível um recurso à Corte, necessário será a demonstração do esgotamento prévio dos recursos internos, pois a mesma não substitui os tribunais nacionais, apenas o complementam, no sentido de ser a última instância possível no julgamento do cumprimento por um Estado das suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.

c)O universo de direitos civis e políticos previstos na CADH inclui o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, o direito de circulação e de residência e o direito de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos. CORRETO

d) os arts. 43 e 48, alínea d, não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da CmIDH, as quais dependerão da anuência expressa do Estado.

e) De forma específica a Convenção não enumera os direitos sociais, culturais e econômicos, mas determina a realização destes, mediante adoção de medidas legislativas ou outras.
DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992Art. 2° Ao depositar a carta de adesão a esse ato internacional, em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa: "O Governo do Brasil entende que os arts. 43 e 48, alínea d , não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado".
Apenas a título de complementação aos comentários anteriores, o que torna a alternativa D equivocada é a DECLARAÇÃO INTERPRETATTIVA DO BRASIL, que consta no final do tratado que menciona:
Ao depositar a Carta de Adesão à Convenção Americanda sobre Direitos Humanos (PActo de São José da Costa Rica) em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro faz a seguinte declaração interpretativa sobre os artigos 43 e 48, allínea d:
"O Governo do Brasil entende que os artigos 43 e 48, alínea d, não incluem o direito automático de visitas e inspeções "in loco" da Comissão Interamericada de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado".
Bons estudos!


A Convenção Americana de Direitos Humanos completa 40 anos. O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.

O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.

O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família.

A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, voltada para a inclusão social dessas pessoas e a adaptabilidade dos espaços.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380

E) Errada:

Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo

Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.

Capítulo IV - SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO


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