As instituições públicas, ao executar ações logísticas e op...
I. A execução dos contratos administrativos deve observar a presença de um fiscal designado formalmente pela autoridade competente, sendo este responsável por acompanhar, documentar e relatar eventuais falhas, podendo, inclusive, representar para aplicação de sanções.
II. Conforme a legislação vigente, os contratos administrativos devem ser formalizados por escrito, inclusive nos casos de contratação direta por emergência ou calamidade pública, hipótese em que a execução imediata do objeto poderá ocorrer, mas sem dispensar a posterior formalização contratual devidamente justificada e autorizada.
III. As hipóteses de alteração contratual foram ampliadas para contemplar ajustes que atendam ao interesse público, mesmo que impliquem aumento do valor contratado superior ao originalmente pactuado, desde que fundamentadas e autorizadas pela autoridade competente.
IV. A nova legislação de licitações consolidou a ideia de planejamento como etapa central, exigindo, antes da contratação, estudos técnicos preliminares, análise de riscos, justificativa de escolha do fornecedor e minuta contratual previamente aprovada pela assessoria jurídica do órgão.