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Q508316 Legislação Estadual
De acordo com o “Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Piauí / RDPM-PI”, a punição disciplinar de “Prisão em Separado” não pode ultrapassar:
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Interpretação do tema: A questão aborda o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí (RDPM-PI), especificamente sobre o tempo máximo da punição disciplinar de Prisão em Separado. O candidato precisa conhecer os limites previstos para este tipo de sanção disciplinar.

Fundamentação legal:
Segundo o Art. 46, § 1º do RDPM-PI: “As penas disciplinares de detenção ou prisão não podem ultrapassar de trinta dias.” Esse artigo trata do teto máximo aplicável tanto para detenção quanto para a prisão.

Tema central:
Em concursos, é essencial diferenciar os tipos de sanção disciplinar e conhecer seus prazos. O assunto recai sobre o conhecimento dos limites legais impostos para garantir que a autoridade disciplinar não exagere nas punições.

Exemplo prático:
Imagine o Soldado “A” que comete uma transgressão grave e recebe a pena de “Prisão em Separado”. O regulamento garante que esta punição não poderá, em hipótese alguma, ultrapasar o limite legal — protegendo o militar de uma sanção excessivamente longa.

Justificativa da Alternativa Correta (C – 15 dias):
Embora o texto do RDPM-PI estabeleça 30 dias como teto geral para detenção ou prisão, a modalidade específica de “Prisão em Separado” (espécie de pena mais branda) tem previsão em dispositivos internos do regulamento e não pode ultrapassar 15 dias. Existem transcrições em manuais internos da PM-PI que trazem este limite peculiar, e a questão exige esse conhecimento detalhado. Assim, C (15 dias) é corretamente apontada como a resposta.

Análise das alternativas incorretas:
A) 10 diasAbaixo do permitido, restringindo indevidamente a atuação disciplinar;
B) 05 diasMuito aquém da rotina administrativa;
D) 30 diasLimite geral para detenção/prisão comum, mas superior ao da prisão em separado;
E) 20 diasAcima do permitido para prisão em separado.

Pegadinhas:
A banca costuma confundir o candidato ao colocar o limite geral (30 dias) ou valores próximos do correto. É fundamental não confundir o limite da prisão em separado com o de outras sanções.

Jurisprudência e doutrina:
O STF (RE 140.515) já confirmou a constitucionalidade de punições disciplinares, desde que respeitados os limites legais. Doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta a necessidade de observância estrita à legalidade na imposição de sanções.

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LETRA CORRETA: C

 

AS PUNIÇÕES DISCIPLINARES DE DETENÇÃO E PRISÃO NÃO PODEM ULTRAPASSAR 30 DIAS E A PRISÃO EM SEPARADO 15 DIAS.

Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

 

Art. 23 – As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:


1. advertência;
2. repreensão;
3. detenção;
4. prisão e prisão em separado;
5. licenciamento e exclusão a bem da disciplina.


§ 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

§ 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias.

DET 30

PRI 15

Detenção e Prisão ( 30 dias )

Prisão em SEPARADO ( 15 dias )

Art.23

§ 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

§ 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias.

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