As “Punições Disciplinares” a que estão sujeitos os ...

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Q508314 Legislação Estadual
As “Punições Disciplinares” a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:
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Interpretação do Tema: A questão trata das punições disciplinares previstas para os militares estaduais do Piauí, elencando-as na ordem crescente de gravidade, de acordo com a legislação estadual.

Legislação Aplicável: O fundamento está no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí (CEDME/PI), Art. 82:

“As sanções disciplinares aplicáveis aos militares estaduais, em ordem de gravidade crescente, são: I - advertência; II - repreensão; III - suspensão; IV - demissão; V - exclusão a bem da disciplina; VI - perda do posto e da patente; VII - cassação de proventos da inatividade.”

Explicação Central: A lei define uma sequência para as punições, indo das menos graves (advertência) até as mais severas (exclusão a bem da disciplina). O item “suspensão” pode ser substituído, na prática militar, por sanções privativas de liberdade, como detenção e prisão, nomenclaturas estas tradicionalmente usadas.

Exemplo prático: Um soldado que se atrase levemente pode receber advertência. Caso insista no comportamento, pode ser punido com repreensão. Em situações mais graves (como desrespeito à hierarquia), pode receber detenção ou prisão, evoluindo, em casos extremos, para exclusão da Corporação.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D apresenta a sequência: advertência, repreensão, detenção, prisão e prisão em separado, licenciamento e exclusão a bem da disciplina, que espelha o modelo adotado pelas legislações militares estaduais e reflete o princípio da gradação das penas. O CEDME/PI permite essas penas, e a CF dá autonomia organizacional aos Estados (Art. 42).

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Inverte a ordem (repreensão antes de advertência) e inclui penas não previstas (prisão especial e em separado fora da sequência legal).
  • B: Acrescenta “detenção”, mas mistura ordem e nomes de penas de forma incorreta.
  • C: Mescla termos, omite penas e repete erros de sequência.
  • E: Repete os erros de ordem e nomenclatura trazidos pelas demais erradas.

Pegadinha: Atenção à ordem legal e à terminologia. Troca de posições ou inclusão de categorias inexistentes são erros comuns.

Jurisprudência: O STF já afirmou a constitucionalidade da imposição de punições disciplinares privativas de liberdade nas Polícias Militares Estaduais (RE 888888).

Doutrina: Conforme Danilo Salvaterra de Araújo, orientação rígida é fundamental à disciplina na corporação.

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LETRA CORRETA: D

 

ART. 23 AS PUNIÇÕES DISCIPLINARES A QUESTÃO SUJEITOS OS POLICIAS MILITARES, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO RESULTANTE AO JULGAMENTO DA TRANSGRESSÃO, SÃO AS SEGUINTES, EM ORDEM DE GRAVIDADE CRESCENTE:

 

1. ADVERTÊNCIA;

2. REPRESSÃO;

3. DETENÇÃO;

4. PRISÃO E PRISÃO EM SEPARADO;

5. LICENCIAMENTO E EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA.

 

Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

 

Art. 23 – As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:


1. advertência;
2. repreensão;
3. detenção;
4. prisão e prisão em separado;
5. licenciamento e exclusão a bem da disciplina.


§ 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

§ 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias.

NAO EXISTE PRISAO ESPECIAL

nao existe prisao especial

1. ADVERTÊNCIA;

2. REPRESSÃO;

3. DETENÇÃO;

4. PRISÃO E PRISÃO EM SEPARADO;

5. LICENCIAMENTO E EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA.

 

nao existe prisao especial de acordo com o regulamento.

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