A “Transgressão da Disciplina” deve ser classificada ...
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Análise da Questão
O tema central é a classificação da transgressão disciplinar como “grave”, conforme o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Piauí. O objetivo do examinador é que o candidato saiba a diferença entre conduta disciplinar grave e infrações criminais.
Fundamentação Legal
O artigo aplicável é:
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Piauí:
Art. 21 – A transgressão da disciplina deve ser classificada como ‘grave’ quando, não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor policial militar ou o decoro da classe.
Doutrina: Segundo Eliezer Pereira Martins, a gravidade da transgressão não depende apenas do resultado, mas dos valores militares violados, mesmo sem alcance de crime.
Exemplo prático: Um policial militar que mente em seu relatório prejudicando a imagem da corporação, sem configurar crime, comete uma transgressão grave porque ofende o dever e o decoro da classe.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa E é a correta pois transcreve quase integralmente o Art. 21: não chegando a constituir crime, basta que o ato afete qualquer dos quatro valores protegidos para ser grave.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A — Se equivoca ao citar “contravenção”; o artigo exige que não se trate de crime, não menciona contravenção.
- B — Coloca a condição “chegando a constituir crime”, mas quando é crime, já não é mero ilícito disciplinar.
- C e D — Utilizam “apenas”, sugerindo limitação dos valores atingidos, quando a lei exige apenas que qualquer dos valores mencionados seja atingido, sem restringir ou distinguir.
Pegadinha comum: O examinador troca “crime” por “contravenção” ou limita o âmbito dos valores protegidos. Fique atento à literalidade!
Dica de interpretação: Quando a banca citar lei estadual, busque palavras-chave como “não chegando a constituir crime” e os quatro valores protegidos. Não aceite reduções ou alterações desses termos.
Conclusão
Na dúvida, priorize a literalidade do texto legal. Isso garante a segurança na escolha, especialmente em temas disciplinares.
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Comentários
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Art. 21 – A transgressão da disciplina deve ser classificada como “grave” quando, não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor policial militar ou o decoro da classe.
Esse apenas entregou a questão
A “Transgressão da Disciplina” deve ser classificada como “grave” quando:
Decreto N° 3.548, de 31 de Janeiro de 1980 - Regulamento Disciplinar da PM-PI
Capitulo VI
Classificação das Transgressões
Art. 21 - A transgressão da disciplina deve ser classificada como "grave" quando, não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe.
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