“Conselho de Disciplina” destina-se a apreciar a in...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o procedimento do Conselho de Disciplina na Polícia Militar do Piauí, especialmente quem possui competência para a nomeação desse Conselho, conforme a legislação estadual.
Legislação aplicável: O tema está regulado, principalmente, pela Lei Estadual nº 3.729/1980, que dispõe sobre o Conselho de Disciplina.
Citação da lei:
Art. 8º da Lei n° 3.729/80: “A nomeação do Conselho de Disciplina, de ofício ou por ordem superior, é da competência do Comandante Geral da Polícia Militar”.
Exemplo prático: Imagine um Sargento com indícios de transgressão disciplinar grave. O Comandante Geral da PMPI pode nomear imediatamente um Conselho de Disciplina, sem necessidade de autorização do Governador.
Análise da alternativa correta:
C) "A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí."
Esta alternativa está correta, conforme o disposto literalmente no art. 8º da Lei nº 3.729/80. A doutrina de Moura e Pereira, em "Conselho de Disciplina na Polícia Militar do Piauí", reforça a centralidade dessa competência no cargo de Comandante-Geral.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: O policial submetido a Conselho de Disciplina pode ser afastado do exercício das funções para garantir a regularidade do processo.
B) Incorreta: A competência é do Comandante Geral, não do Governador do Estado.
D) e E) Incorretas: Os membros do Conselho podem reperguntar ao acusado e às testemunhas, conforme a necessidade para esclarecimento, e não apenas a uns ou a outros.
Pegadinha: Muitas bancas tentam confundir a competência para nomeação entre o Comandante Geral e o Governador. Atente sempre ao literal da lei!
Resumo motivacional:
Entender a literalidade da lei e a distribuição de competências evita erros em questões recorrentes de concursos. Mantenha o foco na legislação e na leitura atenta do enunciado!
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Comentários
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LETRA CORRETA: C
A) Está em correta, pois no texto da lei as praças e os aspirantes oficias serão afastados do exercício de suas funções (art. 3º)
B) A nomeação do Conselho é de competencia do Comandante Geral e não do Governador, (art.4º)
D e E) Torna-se incorreta, pois segundo o art. 8º " Os membros do Conselho de Disciplina será lícito reperguntar apenas ao acusado e as testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligências para os esclarecimentos dos fatos". Sendo que as duas letras uma classifica o acusado e a outra letra as testemunhas.
Viu o apenas nas alternativas, já fique nervoso. ;)
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