Nos termos do Decreto nº 31.817/2010, compete ao Centro de M...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
O tema central desta questão é a competência do Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme o Decreto nº 31.817/2010. O aluno deve identificar qual das opções NÃO faz parte das atribuições do Centro, interpretando corretamente a legislação.
De acordo com o Art. 2º do Decreto nº 31.817/2010:
I - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de manutenção de viaturas, embarcações e equipamentos operacionais;
II - desenvolver ações com o objetivo de minimizar gastos de manutenção no âmbito da Corporação;
III - apoiar a Diretoria de Ensino na capacitação de condutores e operadores de viaturas;
IV - retirar de circulação as viaturas e embarcações sem condições de uso ou em desacordo com a legislação vigente;
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Alternativa correta: C
Realizar procedimentos de concorrência para compra de viaturas, embarcações e equipamentos NÃO está previsto entre as atribuições legais do Centro de Manutenção. Essa é uma competência administrativa, normalmente atribuída ao setor de compras ou licitações da administração pública, o que pode confundir o candidato.
Análise das demais alternativas:
A – Correta conforme o inciso III.
B – Está exatamente no inciso II.
D – Exatamente como no inciso IV.
Exemplo prático: Imagine que uma viatura apresenta defeito e o Centro de Manutenção precisa definir se vale a pena consertá-la ou retirá-la do serviço, garantindo que apenas veículos em condições ideais circulem.
Pegadinha: O termo “procedimentos de concorrência” pode sugerir alguma relação com o setor de manutenção, mas é atribuição típica de outra área da administração pública.
Dica de prova: Sempre leia com atenção palavras como “exceto” no enunciado e relacione cada atividade ao texto da lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 13. Compete ao Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas do CBMDF, órgão responsável pela manutenção, reparação, conservação e transformação de viaturas, embarcações e equipamentos da Corporação, além do previsto no artigo 4º deste decreto:
I – propor e difundir a doutrina referente à manutenção das viaturas, embarcações e equipamentos;
II – desenvolver ações com o objetivo de minimizar gastos de manutenção no âmbito da Corporação;
III – emitir parecer técnico relativo à manutenção e recuperação de viaturas, embarcações e equipamentos;
IV – retirar de circulação as viaturas e embarcações sem condições de uso ou em desacordo com a legislação vigente;
V – apoiar a realização de leilões de viaturas e embarcações inservíveis ou de recuperação antieconômica, após avaliação técnica;
VI – assessorar tecnicamente os órgãos de direção para compra e especificação de viaturas;
VII – fiscalizar junto às Unidades o fiel cumprimento das normas de manutenção;
VIII – apoiar a Diretoria de Ensino na capacitação de condutores e operadores de viaturas;
IX – exigir de todos os militares condutores e operadores de viaturas o cumprimento das determinações inerentes à manutenção preventiva de viaturas, à legislação de trânsito e à direção defensiva;
X – manter programa de capacitação continuada em todos os setores do Centro;
XI – criar instrumentos que permitam realizar controle de qualidade das viaturas, embarcações, equipamentos e serviços executados;
XII – fiscalizar e controlar a execução da manutenção de primeiro escalão das viaturas, embarcações e equipamentos nas Unidades do CBMDF.
ATENÇÃO!
"Apoiar a Diretoria de Ensino na capacitação de condutores e operadores de viaturas."
AGORA É UMA COMPETÊNCIA DA GBM DE MOTOMECANIZAÇÃO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo