Nos termos da Lei nº 12.086/09, a manutenção do efetivo dos ...
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Comentário da Questão – Legislação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a manutenção do efetivo dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), tema regido pela Lei nº 12.086/09, especialmente sobre os requisitos para aumentar ou manter o número de militares.
2. Legislação Aplicável:
Lei nº 12.086/09 – Art. 8º, §1º: “A manutenção dos efetivos e de suas distribuições nos quadros... dependerá da existência de recursos orçamentários e financeiros.”
3. Tema Central:
A administração pública só pode realizar contratações se houver disponibilidade orçamentária e financeira. Isso garante responsabilidade fiscal e adequação ao planejamento estatal.
4. Exemplo Prático:
Se o Governo do DF pretende ampliar o efetivo do CBMDF, mas não dispõe de verba no orçamento do ano, esse aumento não pode ocorrer, mesmo que haja necessidade operacional.
5. Justificativa da Alternativa Correta – C:
A manutenção do efetivo depende da existência de recursos orçamentários e financeiros. Isso protege o equilíbrio fiscal e atende aos princípios da legalidade e responsabilidade no serviço público.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: É obrigatório ter quantitativo definido em lei para efetivo, não se prescindindo desse controle legal.
B) Incorreta: O ingresso não é exclusivo nem necessariamente anual, mas depende da necessidade administrativa e da existência de vagas e orçamento.
D) Incorreta: A lei permite sim o ingresso gradual e sucessivo para compor os diversos quadros do Corpo de Bombeiros.
7. Estratégia de Prova e Pegadinha:
Fique atento a palavras como “exclusivamente”, “prescinde” ou “não permite”, pois normalmente indicam restrições incompatíveis com a legislação ou com a realidade administrativa.
8. Doutrina e Jurisprudência:
Ato administrativo que despreza a existência de recursos viola princípios destacadas pelo STF (RMS 23.714/DF) – prevalecem razoabilidade e interesse público, segundo Marçal Justen Filho.
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Comentários
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a) prescinde de quantitativo previsto em lei. - ERRADA
>Artigo 84: observado o quantitativo proposto no anexo III da Lei 12.086/2009.
b) será realizada exclusivamente mediante ingresso anual. - ERRADA
>Poderá também ser realizada por ingresso anual. Art. 84 da Lei 12.086/2009.
c) depende da existência de recursos orçamentários e financeiros. - CERTA
>>está de acordo com o artigo 84 da Lei 12.086/2009.
d) não permite o ingresso gradual e sucessivo nos diversos quadros. - ERRADA
>Permite o ingresso gradual e sucessivo. Art. 84 da Lei 12.086/2009.
12.086: Art. 84. A manutenção do efetivo dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será assegurada mediante ingresso anual, gradual e sucessivo de militares nos diversos quadros ou qualificações, observada a existência de recursos orçamentários e financeiros e o quantitativo proposto no Anexo III.
Parágrafo único. No ano em que o número de exclusões do serviço ativo for igual ou superior a 2 (duas) vezes a média dos últimos 10 (dez) anos, em qualquer Quadro ou Qualificação, no ano subsequente haverá o ingresso de 2 (duas) turmas de militares, com intervalo de 6 (seis) meses entre cada ingresso, respeitados os limites estabelecidos neste artigo.
Art. 58. A manutenção do efetivo dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal será assegurada mediante ingresso anual, gradual e sucessivo de militares nos diversos quadros ou qualificações, observada a existência de recursos orçamentários e financeiros e o quantitativo proposto no Anexo I.
qual é o erro da alternativa B?
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