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Q819573 Legislação Estadual
Dispor sobre a denominação, a localização e a estruturação dos órgãos de direção, de apoio e de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de acordo com a organização básica prevista na Lei nº 8.255/91 e observados os limites do efetivo da corporação, é atribuição do
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Comentário do Gabarito: Alternativa B correta

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão trata da competência para dispor sobre denominação, localização e estruturação dos órgãos internos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O foco está na forma legal de definição da estrutura organizacional, de acordo com a Lei nº 8.255/91.

Base Legal:

Lei nº 8.255/91, Art. 10:
"O Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral, disporá sobre a denominação, a localização e a estruturação dos órgãos de direção, de apoio e de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal..."

Tema Central e Conhecimentos Exigidos:

A banca cobra organização e competências administrativas no âmbito do CBMDF. O candidato deve lembrar-se de que as principais decisões organizacionais nesse corpo militar são tomadas pelo Governador do DF, mas sempre considerando a proposta técnica do Comandante-Geral.

Exemplo Prático:

Se houver a necessidade de criar uma nova unidade operacional do CBMDF em determinada região administrativa, essa criação só poderá ser formalizada por ato do Governador do DF, após receber a proposta fundamentada do Comandante-Geral.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está perfeitamente alinhada com o Art. 10 da Lei nº 8.255/91, pois coloca o Governador como figura central da decisão e o Comandante-Geral como propositor técnico.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. O Comandante-Geral apenas propõe; não decide, nem depende de parecer da Casa Civil.

C) Errada. Não há previsão legal de deliberação do conselho de defesa distrital neste processo.

D) Errada. O Comandante-Geral não tem poder decisório, apenas propositivo, e o parecer do Comando operacional não consta na lei.

Pegadinhas e Estratégias:

Fique atento aos verbos empregados (ex: disporá, mediante proposta), pois confundem quem não domina o texto legal. Geralmente, atos decisórios maiores são de competência do chefe do Executivo.

Conclusão:

Lembre-se: em temas de estrutura administrativa militar no DF, o Governador age por provocação do comando técnico. Estude dispositivos legais literais para evitar confusões!

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Art. 34. Compete ao Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral, dispor sobre a denominação, a localização e a estruturação dos órgãos de direção, de apoio e de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de acordo com a organização básica prevista nesta lei e observados os limites do efetivo da corporação.

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