O comportamento policial militar da praça deve ser c...

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Q417989 Legislação Estadual
O comportamento policial militar da praça deve ser classificado como “Excepcional” quando:
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1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda classificação do comportamento policial militar da praça, tema regulamentado pelo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí. O objetivo é saber o período necessário sem punição disciplinar para o comportamento ser classificado como “Excepcional”.

2. Legislação Aplicável

A legislação aplicável, apesar de não explicitar o artigo no trecho acima, consta no Regulamento Disciplinar:
Art. 46 – O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar especificará e classificará as transgressões e estabelecerá as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento policial-militar (...).”

Complementando pelo regulamento interno, geralmente se exige 08 anos de efetivo serviço sem punição para o conceito “Excepcional”.

3. Explicação e Conhecimento Necessário

O candidato precisa saber que a avaliação do comportamento é vinculada a tempo de serviço sem punições disciplinares – um conteúdo sempre exigido para soldado e cargos militares.

4. Exemplo Prático

Imagine o soldado José: se, após 8 anos de serviço, ele não sofreu qualquer punição, seu comportamento será classificado como “Excepcional”.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D)

D) no período de 08 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar.
Ø Esta é a resposta correta, pois reflete o padrão legal e regulamentar vigente para o Estado do Piauí.

6. Por que as outras estão erradas?

  • A) (06 anos) – Menor tempo do que o exigido para “Excepcional”.
  • B) (04 anos), C) (05 anos), E) (03 anos) – Todos ignoram o padrão de 08 anos, aplicável a outras classificações inferiores como “Ótimo” ou “Muito Bom”.

7. Atenção a Pegadinhas

Observe pequenas diferenças no tempo exigido: questões costumam trocar um ou dois anos nos enunciados para confundir! Não decore apenas, compreenda a tabela de classificação.

Conclusão

Saber a classificação do comportamento militar é fundamental para concursos. Reforce a memorização e relacione com situações práticas do serviço militar.

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Decreto n.º 3.584/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ.

 

Art. 52 – O comportamento policial militar da praça deve ser classificada em:

     1) Excepcional – quando, no período de 08 anos de efetivo serviçonão tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

     2) Ótimo – quando, no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;

     3) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas prisões;

     4) Insuficiente – quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;

     5) Mau – quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.

GABARITO: LETRA D.

DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Art. 52 - O comportamento policial militar da praça deve ser classificado em:

1) Excepcional - quando, no período de 08 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

2) Ótimo - quando, no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;

3) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas prisões;

4) Insuficiente - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;

5) Mau - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.

DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Art. 52 - O comportamento policial militar da praça deve ser classificado em:

1) Excepcional - quando, no período de 08 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

2) Ótimo - quando, no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;

3) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas prisões;

4) Insuficiente - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;

5) Mau - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.

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