Dentre as diversas inovações apresentadas pela lei nº 14.133...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda vedações na terceirização de serviços pela Administração Pública, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa nº 5/2017. O objetivo é identificar, dentre as opções, uma vedação expressa em tais normas.
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, art. 9º, §4º: “É vedada a contratação de empresa ou de profissional para a realização de atividades que sejam consideradas estratégicas, sensíveis ou que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle.”
IN nº 5/2017, item 2.1: Veda exigências sem pertinência ao objeto ou sem justificativa técnica.
Tema Central:
A legislação busca proteger funções estratégicas e sensíveis do Estado, limitando a terceirização de atividades que impliquem decisão institucional.
Exemplo Prático:
Se uma autarquia contrata empresa para fiscalizar contratos, a empresa não pode aplicar sanções, pois isso é ato típico da Administração.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C (correta): Cita vedação expressa: “Contratação para funções de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.” Estas atribuições são indelegáveis e típicas do poder público, conforme art. 9º, §4º, da Lei 14.133/2021.
Análise das Incorretas:
- A: Permite terceirização de atividades acessórias ou instrumentais, desde que não violadas normas específicas.
- B: A restrição de contratação de parentes se refere a envolvimento direto em licitações, sendo mais limitada pelo art. 9º, §3º, da Lei 14.133.
- D: Embora próxima, amplia para “empreendimento”, termo não previsto literal e não de uso típico na vedação.
- E: Refere-se à discussão sobre atividades abrangidas por planos de cargos parcialmente extintos, que não é vedação específica da terceirização.
Pegadinha:
The opções D e C são similares; contudo, C corresponde ao texto legal, enquanto D faz extrapolação indevida. Sempre busque termos literalmente extraídos da lei.
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Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, art. 9º, §4º: “É vedada a contratação de empresa ou de profissional para a realização de atividades que sejam consideradas estratégicas, sensíveis ou que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle.”
IN nº 5/2017, item 2.1: Veda exigências sem pertinência ao objeto ou sem justificativa técnica.
Tema Central:
A legislação busca proteger funções estratégicas e sensíveis do Estado, limitando a terceirização de atividades que impliquem decisão institucional.
Exemplo Prático:
Se uma autarquia contrata empresa para fiscalizar contratos, a empresa não pode aplicar sanções, pois isso é ato típico da Administração.
FONTE: QC
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