Dentre as diversas inovações apresentadas pela lei nº 14.133...
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Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, art. 9º, §4º: “É vedada a contratação de empresa ou de profissional para a realização de atividades que sejam consideradas estratégicas, sensíveis ou que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle.”
IN nº 5/2017, item 2.1: Veda exigências sem pertinência ao objeto ou sem justificativa técnica.
Tema Central:
A legislação busca proteger funções estratégicas e sensíveis do Estado, limitando a terceirização de atividades que impliquem decisão institucional.
Exemplo Prático:
Se uma autarquia contrata empresa para fiscalizar contratos, a empresa não pode aplicar sanções, pois isso é ato típico da Administração.
FONTE: QC
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