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Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542047 Direito Administrativo
A instrução normativa nº 98, de 26 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão do, então, Ministério da Economia, que estabelece as regras para contratação de serviços sob o regime indireto de execução, autorizou a aplicação da instrução normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do, então, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que couber, para processos licitatórios e de seu afastamento, seja por dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação. De acordo com a lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foi revogada em 30 de dezembro de 2023, e todo o novo regramento passou a vigorar como único normativo de licitação. A luz do apresentado, um contrato que foi assinado no dia 28/12/2023, com validade até 2711212024, tem seu normativo fundamentado: 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Licitações: Período de Transição, Regime Aplicável e Revogação

Tema da Questão: O enunciado aborda o regime jurídico aplicável aos contratos administrativos assinados durante o período de transição entre a revogação da Lei nº 8.666/1993 e a plena vigência da Lei nº 14.133/2021, focando em qual normativo fundamenta o contrato celebrado em 28/12/2023, antes da definitiva revogação da lei antiga.

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133/2021, Art. 191: “Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas...”
Lei nº 14.133/2021, Art. 193, II: Revogação da Lei nº 8.666/1993 após dois anos da publicação, que se deu em 01/04/2021, ou seja, revogada em 30/12/2023.

Explicação Central:

Até 30/12/2023, a Administração pôde escolher entre a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 14.133/2021, desde que registrado expressamente nos editais. O contrato assinado em 28/12/2023 seguirá até seu término pelo regime da lei escolhida — mesmo após a revogação da lei anterior.

Exemplo prático: Imagine um contrato de serviços de limpeza firmado em 28/12/2023 inteiro fundamentado na Nova Lei (14.133/2021): mesmo após 30/12/2023, continua válido sob esse regime; não é atualizado ou interrompido em razão do término da vigência da lei antiga.

Análise das Alternativas:

A) Correta. Se o contrato foi conduzido inteiramente pela Nova Lei, sua execução segue esse regramento. Art. 191, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, e doutrina de Marçal Justen Filho: “O contrato se rege pelas regras vigentes à época de sua celebração (...).”

B) Errada. Não há ‘atualização automática’ para a Nova Lei. O regime jurídico é o da lei vigente à época da contratação — mudança ocorre só em novos contratos.

C) Errada. Contratos firmados antes da revogação seguem válidos até o término do ajuste, não sendo “interrompidos” por mudança legal.

D) Errada. Instruções normativas são normas complementares e não substituem o fundamento legal principal do contrato.

E) Errada. Termo de compromisso não altera a obrigatoriedade de o contrato seguir a lei sob a qual foi celebrado.

Atenção à pegadinha: Muitos candidatos erram ao pensar que contratos mudam automaticamente de regime após revogação de lei! Lembre-se de olhar a data e o normativo indicado no edital.

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O art. 191 da Lei nº 14.133/2021 estabelece: “Os contratos e demais instrumentos regidos pelas leis revogadas permanecem regidos por elas até o encerramento de sua vigência.”

Ou seja, os contratos firmados sob a Lei nº 8.666/1993 continuam válidos até o fim de sua execução, sem precisar ser adaptados para a nova lei.

  • O contrato foi assinado em 28/12/2023, portanto antes da revogação da Lei nº 8.666/93.
  • Ele foi conduzido e fundamentado inteiramente sob aquele regramento.
  • Assim, ele continua válido até o término (27/12/2024), sem necessidade de atualização para a nova lei.

A) Pela Nova Lei de Licitações e Contratos, caso tenha sido inteiramente conduzido nesse regramento, sem necessidade de realizar alterações.

Resumo:

  • Se o processo foi conduzido pela Lei 8.666/1993, ele continua regido por ela até o fim.
  • Se foi conduzido pela Lei 14.133/2021, permanece sob ela.
  • Não há atualização automática de regime jurídico.

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