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Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542043 Direito Administrativo
A instrução normativa (IN) n° 67, de 8 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão do, então, Ministério da Economia, apresenta diversos procedimentos para a condução da Dispensa Eletrônica pelo sistema de dispensa eletrônica. Utilizando o disposto aplicado ao artigo 75, inciso Il, da lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, quando o procedimento restar deserto, de acordo com a IN 67/2021, é correto afirmar que: 
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre o procedimento da Dispensa Eletrônica no âmbito da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, especialmente quando um certame resta deserto (sem propostas ou lances).

Base legal: A Lei nº 14.133/2021, art. 75, II, trata da dispensa de licitação para compras de pequeno valor. Já a IN SEGES/ME nº 67/2021 disciplina o procedimento eletrônico, prevendo expressamente a possibilidade de republicação do procedimento quando restar deserto.

Entendimento doutrinário: Marçal Justen Filho destaca que a republicação é medida que visa ampliar tentativas de competição, sem prejudicar a eficiência administrativa, desde que observados limites legais e justificativas.

Exemplo prático: Imagine que uma prefeitura, ao realizar uma dispensa eletrônica para compra de materiais de escritório no valor de R$ 10.000,00, não receba nenhuma proposta de fornecedores. Aqui, pode-se optar por republicar o procedimento para tentar novamente receber lances.

Análise das alternativas:

B) é possivel republicar o procedimento.
Correta. A IN 67/2021 autoriza a republicação da Dispensa Eletrônica em caso de ausência de propostas/lances (“procedimento deserto”), conferindo nova oportunidade aos fornecedores. Isso reforça princípios como a competitividade e a busca da proposta mais vantajosa.

Análise das incorretas:

A) Incorreta. Não é obrigatório refazer o processo inteiro; a IN prevê a simples republicação.

C) Errada. Fixar prazos de adequação para propostas não resolve o certame deserto, já que não houve propostas iniciais.

D) Errada. Não há proposta obtida na fase de lances se o procedimento esteve deserto.

E) Incorreta. Não existem participantes para nova convocação se ninguém participou.

Dica de prova: Atenção para a palavra deserto (nenhum interessado) e não fracassado (propostas desclassificadas)! Pegadinhas de prova frequentemente confundem esses conceitos.

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 De acordo com a IN nº 67/2021: O art. 29, §1º da Instrução Normativa dispõe que:

“Na hipótese de o procedimento restar deserto, a autoridade competente poderá determinar sua republicação, com a manutenção das condições anteriores ou com ajustes que se mostrem necessários.”

  • Um procedimento deserto ocorre quando nenhum fornecedor apresenta proposta ou nenhum interessado participa da dispensa eletrônica.
  • Nessa situação, não é necessário refazer todo o processo desde o início — basta republicar o procedimento, conforme autoriza a IN 67/2021.

Base legal: A Lei nº 14.133/2021, art. 75, II, trata da dispensa de licitação para compras de pequeno valor. Já a IN SEGES/ME nº 67/2021 disciplina o procedimento eletrônico, prevendo expressamente a possibilidade de republicação do procedimento quando restar deserto.

Entendimento doutrinário: Marçal Justen Filho destaca que a republicação é medida que visa ampliar tentativas de competição, sem prejudicar a eficiência administrativa, desde que observados limites legais e justificativas.

Exemplo prático: Imagine que uma prefeitura, ao realizar uma dispensa eletrônica para compra de materiais de escritório no valor de R$ 10.000,00, não receba nenhuma proposta de fornecedores. Aqui, pode-se optar por republicar o procedimento para tentar novamente receber lances.

Análise das alternativas:

B) é possivel republicar o procedimento.

Correta. A IN 67/2021 autoriza a republicação da Dispensa Eletrônica em caso de ausência de propostas/lances (“procedimento deserto”), conferindo nova oportunidade aos fornecedores. Isso reforça princípios como a competitividade e a busca da proposta mais vantajosa.

FONTE: QC

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