Segundo o regulamento Disciplinar da Polícia Militar ...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o regime de dispensa de serviço como recompensa disciplinar previsto no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Piauí (RDPM-PI). Ela busca aferir se o candidato conhece tanto os tipos de dispensa (total e parcial) quanto o limite legal anual para concessão da Dispensa Total do Serviço.
Legislação Aplicável:
O tema está previsto no Art. 14 do RDPM-PI:
“Art. 14 - As dispensas do serviço, como recompensas, podem ser: I - Dispensa Total do Serviço; II - Dispensa Parcial do Serviço.
§ 1º - A Dispensa Total do Serviço é concedida pelo prazo máximo de 08 (oito) dias e não deve ultrapassar o total de 16 (dezesseis) dias no decorrer de um ano civil.”
Explicação do Tema Central:
Dispensas são formas de reconhecimento ao bom comportamento ou desempenho do militar. A Dispensa Total do Serviço é uma concessão temporária, de até 8 dias por vez, mas limitada a 16 dias por ano civil.
Exemplo Prático:
Imagine um soldado premiado com Dispensa Total do Serviço por duas vezes no mesmo ano, cada uma por 8 dias. Isso soma 16 dias, atingindo o limite permitido no ano civil. Caso solicite uma nova dispensa, terá de aguardar o ano seguinte para obter autorização.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois corresponde exatamente ao limite anual estabelecido pelo RDPM-PI: 16 dias.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A (30 dias), D (20 dias), E (60 dias): Superestimam o limite anual, contrariando a literalidade do art. 14, § 1º.
- B (15 dias): Subestima o limite fixado (16 dias), o que não corresponde ao disposto na norma.
Pegadinha: Fique atento, pois a banca pode tentar confundir com números próximos (como 15 ou 20 dias) para aferir se você conhece o valor exato!
Resumo Final: Para provas, memorize limites numéricos da legislação – são literalidades frequentemente cobradas!
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Comentários
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Decreto nº 3.548/80 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Piauí.
Art. 69 – As dispensas do serviços, como recompensa, podem ser:
1) dispensa total do serviço, que isenta de todos os trabalhos da OPM, inclusive os de instruções;
2) dispensa parcial do serviço isenta de alguns trabalhos, que devem ser especificados na concessão.
§ 1º - A dispensa total do serviço é concedida pelo prazo máximo de 08 dias e não deve ultrapassar o total de 16 dias no decorrer de um ano civil. Esta ispensa não invalida o direito de férias.
§ 2º – A dispensa total do serviço para ser gozada fora da sede, fica subordinada às mesmas regras de concessão de férias.
§ 3º - A dispensa total do serviço é regulada por dias de 24 horas, contados de boletim a boletim. A sua publicação deve ser feita, no máximo, 24 horas antes do seu início, salvo motivo de força maior.
Fiz pela lógica,o enunciado da questão já deu a resposta(falou que eram 8 dias,no máximo),se são 8 dias,tirando os 16 dias por ano a conta não bate,só fechava em 16 mesmo.
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