O artigo 75 da lei n° 14.133, de 1° de abrit de 2021 (Nova ...
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Comentário do Gabarito – Licitações e Dispensa Eletrônica
Tema central: A questão aborda contratação direta por dispensa de licitação com base na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e na Instrução Normativa nº 67/2021, concentrando-se na obrigatoriedade da forma eletrônica.
Legislação aplicável:
- Lei nº 14.133/2021, art. 75, incisos I e II:
“Art. 75. É dispensável a licitação: I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 [...] no caso de obras e serviços de engenharia [...]; II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 [...] no caso de outros serviços e compras.” - Instrução Normativa nº 67/2021, art. 4º:
“Art. 4º A dispensa de licitação, na forma eletrônica, será obrigatória para as hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.”
Exemplo prático: Imagine a Administração precisando comprar computadores com valor total inferior a R$ 50.000,00. Segundo o artigo 75, II e a IN 67/2021, a contratação deve ser feita obrigatoriamente via sistema eletrônico de dispensa, garantindo transparência e ampla competição.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa destaca exatamente o que dizem a Lei e a IN nº 67: é determinante o uso da forma eletrônica nas dispensas previstas nos incisos I e II do art. 75. Não se trata de preferência, mas de obrigatoriedade – conceito central para o exercício do cargo de Técnico de Administração.
Análise das alternativas incorretas:
- (B) – Fala em preferência, quando a regra é obrigatoriedade.
- (C) – Limita equivocadamente a obrigatoriedade a outros incisos do art. 75 (III a VI), quando apenas I e II exigem a forma eletrônica pela IN 67/2021.
- (D) – Traz informação sobre registro de preços fora do objeto da questão.
- (E) – Trata do inciso XI, que não está abrangido pela obrigatoriedade eletrônica prevista na legislação e na IN 67/2021.
Pegadinha: Termos como “preferencial” ou listar mais incisos do que o previsto querem confundir o candidato! Atente ao comando literal da norma.
Dica de estudo: Doutrinadores como Marçal Justen Filho ressalta que a obrigatoriedade busca maior transparência e controle nos atos administrativos, alinhando-se ao interesse público.
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