Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudências do TC...
"Durante a fase inicia da licitação, comumente chamada de interna a Administração terá a oportunidade de corrigir falhas porventura verificadas no procedimento, sem precisar anular atos praticados.
Se no início da licitação são possiveis quaisquer correções, após a publicação do edital, qualquer falha ou irregularidade, se insanável, levará á anulação do procedimento.”
O artigo 18 da lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, apresenta que “A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento [...]". Assim, assinale a opção que apresenta o documento em que deve constar a descrição da necessidade fundamentada.
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Gabarito: A) Estudo Técnico Preliminar.
1. Interpretação do tema jurídico: A questão aborda a fase preparatória do processo licitatório, conhecida como interna, segundo a Lei nº 14.133/2021, e questiona qual documento deve apresentar a descrição da necessidade fundamentada.
2. Legislação aplicável: A resposta se fundamenta no Art. 18, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que determina:
"Art. 18, I: a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;"
Também no Art. 6º, XX: "estudo técnico preliminar: documento [...] que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução."
3. Explicação central: O estudo técnico preliminar é o documento que inicia o planejamento da contratação, justificando a real necessidade e detalhando motivos, contexto e solução, com base no interesse público.
4. Exemplo prático: Imagine uma prefeitura identificando falta de veículos escolares. O setor requisitante elabora estudo técnico preliminar explicando a quantidade de alunos sem transporte, as alternativas existentes e a necessidade de nova contratação—esse documento é essencial para o processo licitatório.
5. Justificativa da alternativa correta: A) O estudo técnico preliminar é expressamente exigido na legislação como o veículo para a descrição fundamentada da necessidade de contratação, sendo a base para as próximas etapas da licitação.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B) Documento de Oficialização da Demanda: Documento que apenas comunica uma demanda interna, não descreve fundamentadamente a real necessidade.
- C) Pedido de Fornecimento de Materiais e Serviços: Bastante genérico e operacional, sem conteúdo analítico obrigatório.
- D) Documento de Formalização da Demanda: Similar ao B, não analisa, apenas solicita.
- E) Solicitação de Abertura de Licitação: Procedimental, é passo posterior, nada descreve sobre a necessidade inicial em si.
7. Estratégias e pegadinhas: Atenção à diferença entre “oficialização” e “fundamentação”: só o estudo técnico preliminar cumpre requisito legal de fundamentar e caracterizar o interesse público.
8. Jurisprudência e doutrina: O TCU (Acórdão 2.622/2013 - Plenário) ressalta a importância do estudo técnico preliminar para legitimar a contratação. Doutrinadores como Marçal Justen Filho e Jessé Torres Pereira Junior enfatizam o rigor técnico e o papel central deste documento no planejamento.
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Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do Art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
Estudo técnico preliminar é o instrumento de planejamento que comprova a necessidade e a viabilidade da contratação pretendida pela Administração.
ETP = fase de planejamento
Não é edital nem contrato
Antecede o termo de referência
Explicação central: O estudo técnico preliminar é o documento que inicia o planejamento da contratação, justificando a real necessidade e detalhando motivos, contexto e solução, com base no interesse público.
Exemplo prático: Imagine uma prefeitura identificando falta de veículos escolares. O setor requisitante elabora estudo técnico preliminar explicando a quantidade de alunos sem transporte, as alternativas existentes e a necessidade de nova contratação—esse documento é essencial para o processo licitatório.
FONTE: QC
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