João, policial militar do Estado da Paraíba, foi preso prev...
João, policial militar do Estado da Paraíba, foi preso preventivamente pela prática do crime de concussão, no bojo de ação penal na qual ainda nem se iniciou a fase de instrução probatória.
De acordo com o texto legal do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba (Lei Estadual nº 3.909/1977), João tem a prerrogativa de:
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Gabarito: Letra A
Interpretação do Tema: A questão aborda prerrogativas legais do policial militar preso preventivamente segundo o Estatuto dos Policiais Militares da Paraíba (Lei Estadual nº 3.909/1977). O foco é o local de cumprimento da prisão preventiva de policial militar.
Base Legal:
Lei Estadual nº 3.909/1977, Art. 18: “O policial-militar da ativa, ao ser preso preventivamente, será recolhido a organização policial-militar, cujo comandante, chefe ou diretor lhe tenha precedência hierárquica.”
Jurisprudência Aplicável: O STF, no julgamento do HC 104.045, reafirma o direito do policial militar cumprir prisão em organização militar, reconhecendo a prerrogativa estabelecida em legislação estadual própria.
Explicação do Tema Central: Trata-se de uma proteção institucional para que o policial não seja exposto à população carcerária comum antes de sentença condenatória, evitando riscos à sua integridade e à segurança institucional, conforme destaca a doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello, “Curso de Direito Administrativo”).
Exemplo Prático: Caso o policial militar João seja preso preventivamente, ele não será conduzido a presídio comum, mas sim para uma unidade da Polícia Militar sob comando de superior hierárquico que lhe tenha precedência.
Justificativa da Alternativa Correta (A): Somente esta alternativa reflete literalmente o artigo 18 da legislação estadual, garantindo a prerrogativa de recolhimento exclusivamente à organização policial-militar e sob comando superior.
Análise das Incorretas:
- B: Errada. O policial militar não pode ser recolhido a unidade da Polícia Civil em caso de prisão preventiva.
- C e D: Ambas sugerem conversão da prisão preventiva em prisão administrativa, figura inexistente para este contexto legal no Estatuto.
- E: A prisão domiciliar depende de decisão judicial e não é prerrogativa automática da lei estadual para PMs.
Dica de Prova: Atenção ao termo “cujo comandante, chefe ou diretor lhe tenha precedência hierárquica”. É um detalhe fundamental e costuma ser explorado como “pegadinha”, trocando por termos genéricos ou órgãos civis. Sempre associe prisão preventiva, policial militar e o artigo 18: recolhimento só em organização policial-militar.
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Comentários
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O recolhimento em estabelecimento prisional militar é exclusivo para integrantes da polícia militar, perdendo o cargo, deve o ex-policial cumprir a pena em estabelecimento prisional comum. Todavia, em local separado do convívio dos presos comuns, nos termos do disposto nos artigos 84
Rumo a PMPB 2023!
Lei Estadual nº 3.909/1977
DAS PRERROGATIVAS
Art. 68 - As prerrogativas dos policiais militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo Único - São prerrogativas, dos policiais militares:
a) uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais militares da Polícia Militar, correspondente ao posto e à graduação;
b) honras, tratamento e sinais de respeita que lhes sejam asseguradas em Leis ou regulamentos;
c) cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização policial militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido; e
d) Julgamento no foro especial, nos crimes militares.
São prerrogativas, dos policiais militares:
(...) cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização policial militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido;
PM-PB 2022!
VEM PMPB PORRAAAAA
Vou passar no próximo cfo e volto aqui pra dar o depoimento vibrarrrrr!☠️️
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