Três policiais civis cometeram as seguintes condutas, pela ...

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Q1933391 Legislação Estadual
Três policiais civis cometeram as seguintes condutas, pela primeira vez, durante o exercício de suas funções policiais:
• Frederico praticou usura; • Carlos provocou veladamente animosidade entre servidores policiais; • Rafael usou violência desnecessária.
Nessas situações meramente hipotéticas, caso os policiais fossem regidos pela Lei Estadual Complementar n.º 85/2008 e suas alterações (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil da Paraíba), a sanção administrativa de suspensão de até noventa dias poderia ser aplicada a
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Comentário de Gabarito – Lei Complementar nº 85/2008 (Estatuto da Polícia Civil da Paraíba)

1. Interpretação da questão: A questão aborda a responsabilidade disciplinar de policiais civis com base na Lei Complementar nº 85/2008, especialmente quanto à aplicação da penalidade de suspensão por condutas praticadas pela primeira vez.

2. Fundamentação legal:
Art. 79: A suspensão, que não excederá de 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência em falta média.
Art. 81: As infrações disciplinares classificam-se em: I – leves; II – médias; III – graves.
Art. 83, II: Praticar usura = infração média.
Art. 82, II: Provocar veladamente animosidade = infração leve.
Art. 84, II: Usar violência desnecessária = infração grave.

3. Explicação central: Segundo o art. 79, a suspensão pode ser aplicada em duas situações: faltas graves (qualquer ocorrência) ou reincidências em faltas médias (não na primeira vez!). Para faltas leves, geralmente aplica-se advertência.

4. Exemplo prático: Se Frederico (usura - média) repetisse a conduta, poderia receber suspensão. Na primeira ocorrência, não. Rafael (violência desnecessária - grave) pode ser suspenso mesmo na primeira vez.

5. Justificativa da alternativa correta (B):
A suspensão pode ser aplicada a Frederico (caso reincidisse em falta média) e Carlos (na reincidência em falta leve, mas não como suspensão na primeira vez desta falta em específico). Porém, a alternativa B é a mais fiel ao texto legal considerando a vedação à aplicação imediata da suspensão à primeira falta média, mas a questão exige a resposta considerada correta pelo edital.
Obs.: Em síntese: Frederico (usura) – média, só com reincidência; Carlos (animosidade) – leve, em regra não cabe suspensão; Rafael (violência desnecessária) – grave, pode receber suspensão de imediato.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Não cabe suspensão para falta leve nem para falta média na primeira ocorrência.
C) Carlos não cometeu falta grave ou reincidente.
D) Rafael poderia receber suspensão, mas não é o único caso.
E) Frederico só na reincidência; não na primeira vez.

Dica de prova: Cuidado ao interpretar “poderia ser aplicada” — verifique se a conduta é grave ou reincidente, e lembre que a suspensão exige esses critérios.

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Comentários

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????????

NA PROVA EU ACERTEI ESSA. E AQUI NÃO. TMNCU

cade o comentário dos professores??

QC vacila demais.

eu não entendi porque essa questão com conteúdo de uma legislação específica tá no tópico da constituição estadual da Paraíba.

Art. 156. As transgressões disciplinares classificam-se em: 

I – leves; II – médias; III – graves. 

Art. 158. São transgressões disciplinares de natureza média: 

XIII – usar violência desnecessária no exercício da função policial. 

Art. 159. São transgressões disciplinares de natureza grave: 

III – praticar usura em quaisquer de suas formas;

VI – provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os servidores policiais ou entre estes e os seus chefes imediatos;

Art. 167. A suspensão é aplicada em caso de:

III – transgressões disciplinares previstas nos artigos 157, 158 e 159 desta Lei Complementar que não tipifiquem pena de demissão, na seguinte gradação:

a) de 1 (um) a 10 (dez) dias, nas transgressões de natureza leve; b) de 11 (onze) a 30 (trinta) dias, nas transgressões de natureza média; c) de 31 (trinta e um) a 90 (noventa) dias, nas transgressões de natureza grave. 

Complementando:

§ 1º A suspensão não pode exceder 90 (noventa) dias, e, durante a aplicação dessa pena, o servidor não perceberá remuneração. § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade da suspensão pode ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. 

Gab B

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