Em matéria de controle da administração pública, sabe-se que...
Em matéria de controle da administração pública, sabe-se que a Constituição do Estado Alfa reproduz, em nível estadual, as normas previstas na Constituição da República de 1988 que tratam do controle da União.
Nesse contexto, a Polícia Militar do Estado Alfa é fiscalizada sob o aspecto contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, mediante controle externo:
Gabarito Letra B.
O controle externo da Administração em âmbito federal é feito pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, portanto, em atenção ao princípio da simetria, o controle externo da Administração Pública em âmbito estadual é feito pela Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do estado correspondente.
Caso não saiba responder a questão, vai pelo macete. Dentre todas as alternativas, a que se destaca de todas as outras é a B, reparem que a B não vai pela mesma "estética" das outras. Da certo 98% das vezes."TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Assim, nos Estados esse controle será feito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, com auxilio do TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUDAL;
...Para revisão
O controle externo da Administração em âmbito federal é feito pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, portanto, em atenção ao princípio da simetria, o controle externo da Administração Pública em âmbito estadual é feito pela Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do estado correspondente.
para fixação..
7. (TCU – AUFC 2011 – Cespe) O controle externo da administração pública é função concorrente dos Poderes Judiciário e Legislativo. Na esfera federal, esse controle é exercido privativamente pelo Senado Federal, auxiliado pelo TCU.
ERRADO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
O que aconteceu com as questões da FGV que sumiram do Qconcursos?????????
PMSC 2022 !!!!!
Assembleia Legislativa com auxílio do TCE.
B- gabarito
OBRIGADO MEU DEUS!! POR ESSA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, RECEBAAA!!
foco na missão meus senhores
''Tudo posso naquele que me fortalece"
se você chegou até aqui, apenas continue, se não conseguir andar, rasteje, o importante é continuar!!
#PMGO2022
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CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Assim, nos Estados esse controle será feito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, com auxilio do TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUDAL;
União: Controle
- Interno – Poder Executivo, Legislativo, Judiciário
- Externo – Congresso Nacional com auxílio do TCU
Estados: Controle
- Interno - Poder Executivo, Legislativo, Judiciário
- Externo – Assembléia Legislativa com auxílio do TCE
DF: Controle Interno -
- Interno - Poder Executivo, Legislativo, Judiciário
- Controle Externo –Senado Federal com auxílio do TCDF (enquanto não tiver Câmara
- Legislativa)
Municípios: Controle
- Interno – Poder Executivo
- Externo – Câmara Legislativa com auxílio do TCE / TCM / Conselhos
Errei porque confundi com o art. 129 da CF:
O Controle Externo da Atividade Policial é atividade privativa do Ministério Público, conforme estabelece a Constituição Federal (art. 129, VII).
Para o deslinde da questão, é oportuno que sejam feitos alguns apontamentos sobre o controle externo.
A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.
Nesse sentido, o artigo 70, CF/88 estipula que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O sistema externo, tema específico da questão, é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas. Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta.
No que tange ao âmbito estadual, a Constituição prescreve, em seu artigo 75, que as normas estabelecidas para a fiscalização contábil, financeira e orçamentária e as que digam respeito ao Tribunal de Contas da União se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Assim, com base no que foi explanado acima, pode-se afirmar que, enquanto no âmbito federal o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, em decorrência do princípio da simetria, em âmbito estadual o controle externo é exercido pela Assembleia Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais.
Logo, a alternativa correta é a letra B.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B