O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado Beta, no reg...
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado Beta, no regular exercício de suas funções, praticou ato administrativo de remoção do PM Moacir do BPM - Batalhão de Polícia Militar X para o BPM Y. O ato foi publicado no boletim interno da corporação no dia 5 de agosto de 2021, com efeitos a partir de 1º de setembro do mesmo ano. Ocorre que, em razão de grave conflito entre traficantes de drogas e milicianos em comunidade situada na área do BPM X, o Comandante-Geral, por motivo de oportunidade e conveniência, resolveu extinguir o ato administrativo de remoção do PM Moacir, de maneira que ele continuasse lotado no BPM X, em razão de novas operações policiais que estão sendo planejadas para os próximos meses, que demandarão o maior número possível de policiais.
A mencionada extinção do ato administrativo de remoção do PM Moacir é chamada pela doutrina de Direito Administrativo de:
Gabarito: LETRA C
Revogação (critério de mérito):
- Competência: próprio orgão que praticou o ato;
- Motivo: inconveniência e inoportunidade;
- Efeitos: ex nunc (não retroagem);
- Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).
- Atos: discricionários
Anulação(critério de legalidade):
- Competência: a Administração e o Judiciário;
- Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
- Efeitos: ex tunc (retroagem);
- Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).
- Atos: vinculados ou discricionários (legalidade)
----------------------------------------------------------------------
Revogar (ato válido) -> efeito Ex nunc = tapa na nuca = pra frente (não retroage)
Anular (ato ilegal – inválido) -> efeito Ex Tunc = tapa na testa = pra trás (retroage)
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
#PMMINAS
C
Revogação:
O ato é válido, em conformidade com o ordenamento jurídico, porém deixa de ser CONVENIENTE OU OPORTUNO em razão de motivos de interesse público. Apenas os atos discricionários podem ser revogados.
OS ATOS JÁ CONSUMADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS.
EFEITO EX NUNC
Revogar (ato válido) -> efeito Ex nunc = tapa na nuca = pra frente (não retroage)
Anulação:
É a extinção do ato administrativo discricionário ou vinculado que seja considerado considerado ILEGAL pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
EFEITO EX TUNC – retroage à origem.
Anular (ato ilegal – inválido) -> efeito Ex Tunc = tapa na testa = pra trás (retroage)
Cassação:
Ocorre por descumprimento das condições do ato por parte do beneficiário do ato.
EFEITO EX NUNC
Caducidade:
É a extinção do ato administrativo por causa de uma nova LEI em que a execução do ato administrativo passa a ser ilegal.
Contraposição:
É a extinção de um ato administrativo válido, quando outro ATO produz efeito contrário
NÃO PARAR, NÃO PRECIPITAR, NÃO RETROCEDER.
13/12/2022 15:08
GABARITO - C
A revogação = recai sobre ato legal ( Análise de mérito = Oportunidade / Conveniência )
Anulação - Retirada do ato por motivo de ilegalidade.>> Ex tunc.
Revogação - Extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência.>> Ex nunc.
Ato administrativo:
Discricionário - Cabe Anulação e Revogação.
Vinculado - Somente Anulação.
Ø Revogação:
O ato e valido esta de acordo com a lei ( critério de mérito)
- Ele não e mais bom para o interesse publico
- Juiz de conveniência e oportunidade: razoes de interesse publico
- feita: apenas a própria adm que praticou o ato ( o pode judiciário não pode revogar atos dos outros)
- atos: so os discricionário que pode ser revogado
- efeitos: não retroativos – ex nunc
- prazos: a qualquer momento
Alguns atos que não pode ser revogados:
- vinculados
- direitos adquiridos
- consumados
- exauriram seus efeitos
- Integram um procedimento
- mero atos adm (certidão / atestado)
Anulação: é a declaração de invalidade de um ato administrativo ILEGÍTIMO ou ILEGAL, feita pela administração ou pelo poder judiciário por motivo de ilegitimidade ou ilegalidade.
Revogação: é a retirada de um ato administrativo LEGÍTIMO e EFICAZ, tem seu fundamento no poder discricionário e somente a própria administração pode realizar, possui efeito EX NUNC.
Cassação: é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para manutenção do ato.
Caducidade: é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.
Revogação
Ocorre por não ser mais conveniente ou oportuno, porém é considerado um ato legal;
O ato precisa ser discricionário;
Não se sujeita ao exame do Poder Judiciário, mas apenas ao da Administração.
Efeito prospectivo ou Ex-Nunc.
PMGO 2022 - INTERIOR
A META É PERTENCER
VAMOS A LUTA GUERREIROS (AS)
#MENTORIAMM
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
ANULAÇÃO: o ato possui um vício na sua formação, ou seja, os elementos do ato não correspondem è moldura legal e contrariam a lei. Produz efeitos ex-tunc, retroagem. Quando a adm anula, todos os atos devem ser desfeitos, uma vez que desses atos nulos não decorrem direitos.
REVOGAÇÃO: os atos adm podem ser revogados quando forem atos discricionários, ou seja, o mérito adm está sujeito a um juízo de conveniência e oportunidade, é o objeto e o motivo do ato adm discricionário. Os efeitos serão ex-nunc, ou seja, a revogação só terá efeitos dali em diante.
CASSAÇÃO: ocorre quando um ato vinculado é praticado, mas o particular descumpre os requisitos de concessão do ato. Exemplo: restaurante que recebe a licença para funcionar mas que, por falta de condição higiênica e desrespeitando as normas de conservação do local, tem a sua licença cassada.
CADUCIDADE: ocorre quando um determinado ato é praticado com base em uma lei ( já que todo ato adm pressupõe forma prevista em lei), mas essa lei é revogada, ou seja, a base normativa que fundamentou aquele ato deixa de existir. Quando cai o suporte normativo que dava suporte aquele ato, o ato cai por arrastamento. O ato é extinto porque a lei que lhe dava base foi revogada.
- Falou em ilegalidade ⇾ anulação/invalidação ⇾ administração ou judiciário ⇾ ato vinculado (é obrigado a fazer) ⇾ efeitos ex tunc (retroage)
- Mas, falou em conveniência e oportunidade (mérito) ⇾ revogação ⇾ somente a administração faz ⇾ ato discricionário (ou seja, tem uma margem de escolha, faz ou não, vai decidir) ⇾ efeitos ex nunc (NÃO retroage)
GAB: C
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Revogação: quando o ato não é mais conveniente ou eficaz. (EX NUNC é o bater na "nuca", só faz efeito para frente) rsrsrs
Anulação: Recai sobre atos ilegais. (EX TUNC é o bater na "testa" dai você vai para traz rsrsrsrs) retroage até o nascimento do ato.
só de saber o conceito de ato discricionário, você já mata a questão
bizu: sempre que falar Oportunidade e Conveniência
''Um dia, você será conhecido em público, por aquilo que fez sozinho''
IMAGINA SÓ, OQUE DEUS IRÁ FAZER QUANDO VER A QUANTIDADE DE HORAS QUE VOCÊ SE DEDICA ESTUDANDO PARA CONSEGUIR SUA APROVAÇÃO!!!
O MELHOR DO MUNDOOOOOOOOOO
OBRIGADO MEU DEUS!! POR ESSA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, RECEBAAA!!
foco na missão meus senhores
''Tudo posso naquele que me fortalece"
se você chegou até aqui, apenas continue, se não consegui andar, rasteje, o importante é continuar!!
#PMGO2022
Instagram: @carlosaugustonkw
"Por motivo de oportunidade e conveniência" - Revogação "C"
EX NUNC: Revogação, preserva os efeitos, mas cria nova situação
EX TUNC: Anulação, apaga-se os efeitos produzidos pelo ato
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
- REVOGAÇÃO - válido, legítimo, eficaz, motivo de oportunidade e conveniência.
- ATOS QUE NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO:
- Atos vinculados, a exceção da licença para construir desde que a obra não tenha sido iniciada;
- Atos exauridos ou consumados;
- Atos que geram direitos adquiridos;
- Atos integrativos de um procedimento administrativo;
- Atos enunciativos
- ANULAÇÃO = ilegal
- A anulação do ato administrativo com efeitos ex tunc (EFEITO RETROATIVO) jamais pode ocorrer em razão da sua falta de conveniência, somente em caso de ilegalidade.
- CASSAÇÃO = beneficiado deixa de cumprir requisitos, atos deferido.
- CONVALIDAÇÃO = correção vício "defeito no FO CO(forma e competência)
- RATIFICAÇÃO→ quando a convalidação procede da mesma autoridade que emanou o ato viciado
- CONFIRMAÇÃO→ se procede de outra autoridade
- REFORMA→ retira parte ilegal e mantém a legal
- CONVERSÃO→ retira a parte inválida e acrescenta uma outra válida
- CADUCIDADE = extinção do ato, lei superveniente, impede manutenção ato.
- CONTRAPOSIÇÃO: ato superveniente invalida o ato anterior
da para matar a questao sabendo que se trata de um ato discricionario.
Não desiste em dias ruins! Avante.
anular - ato ILEGAL
revogar - ato LEGAL
cassação - DESCUMPRIMENTO de condicao
caducidade - NORMAL JURÍDICA tornou a situação ilegal
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
SÓ DARÁ ERRADO SE VOCÊ TENTAR +____+
"Por motivo de oportunidade e conveniência
hmmm
GABARITO C
Revogação (critério de mérito):
- Competência: próprio orgão que praticou o ato;
- Motivo: inconveniência e inoportunidade;
- Efeitos: ex nunc (não retroagem);
- Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).
- Atos: discricionários
Anulação(critério de legalidade):
- Competência: a Administração e o Judiciário;
- Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
- Efeitos: ex tunc (retroagem);
- Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).
- Atos: vinculados ou discricionários (legalidade)
----------------------------------------------------------------------
Bizu, pessoal...
Revogação (ato legal) -> efeito Ex Nunc = tapa na nuca = pra frente (não retroage) por motivos de conveniência e oportunidade;
Anulação (ato ilegal – inválido) -> efeito Ex Tunc = tapa na testa = pra trás (retroage).
#PMPA2023
REVOGAÇÃO (CRITÉRIO DE MÉRITO):
1. Competência: próprio órgão que praticou o ato;
2. Motivo: inconveniência e inoportunidade;
3. Efeitos: ex nunc (não retroagem);
4. Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).
5. Atos: discricionários
ANULAÇÃO( CRITÉRIO DE LEGALIDADE):
1. Competência: a Administração e o Judiciário;
2. Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
3. Efeitos: ex tunc (retroagem);
4. Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).
5. Atos: vinculados ou discricionários (legalidade)
6. Revogar (ato válido) -> efeito Ex nunc = tapa na nuca = pra frente (não retroage)
7. Anular (ato ilegal – inválido) -> efeito Ex Tunc = tapa na testa = pra trás (retroage)
CASSAÇÃO: é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para manutenção do ato.
CADUCIDADE: é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.
De fato, atos administrativos que, apesar de válidos, deixarem de atender ao interesse público, devem ser revogados pela Administração. A revogação, portanto, consiste em reexame de mérito, baseado em critérios de conveniência e oportunidade.
Dessa forma, é perfeitamente possível, por exemplo, que, após sua edição, porém antes de implementada a condição que o tornaria eficaz, sobrevenham fatos novos, supervenientes, os quais alterem a avaliação de conveniência e oportunidade da autoridade competente, razão pela qual, à luz do interesse público atual, torne-se recomendável que os efeitos a serem produzidos pelo ato sequer venham a ser iniciados. Em tal cenário, a revogação seria possível e, inclusive, necessária, mediante discricionariedade do agente competente.
Feitas as considerações acima, e em vista das opções fornecidas pela Banca, conclui-se como acertada apenas a letra C.
Gabarito do professor: letra C.