De acordo com o Art. 12 do Decreto-lei n° 2.848 (Código Pen...

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Q737637 Direito Penal
De acordo com o Art. 12 do Decreto-lei n° 2.848 (Código Penal Brasileiro), de 7 de dezembro de 1940, que trata da aplicação das regras gerais do mesmo, pode-se afirmar que 
Alternativas

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Tema central: O tema cobrado é a aplicação das regras gerais do Código Penal frente às leis penais especiais, conforme previsão expressa do art. 12 do Código Penal Brasileiro. Trata-se de questão sobre o princípio da especialidade e a relação entre leis gerais e especiais.

Legislação aplicável:

Código Penal, Art. 12: "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso."

Conceito central: O artigo 12 determina que as regras gerais do Código Penal incidem sobre crimes previstos em leis especiais, apenas se estas não dispuserem de forma diferente. Isso consagra o princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali), fundamental tanto na doutrina (Bobbio; Damásio E. de Jesus) quanto na prática forense.

Exemplo prático: Suponha que a Lei Antidrogas (lei especial) preveja regras processuais ou penais próprias. Nesse caso, prevalecem essas regras sobre as do Código Penal. Só se a Lei Antidrogas for omissa, aplicam-se as regras gerais do CP.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D estabelece que “a alteração genérica da legislação, sem explicitação acerca das leis especiais, não pode revogar textos destas últimas”. A afirmação está correta: uma alteração ou revogação geral no Código Penal não altera automaticamente as previsões de leis especiais – respeita-se o princípio da especialidade, como sustentam Norberto Bobbio e Damásio E. de Jesus.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta, pois diz que as regras gerais do CP são prioridade “em prejuízo” das leis especiais, contrariando o art. 12 - a especialidade prevalece.
B) Erro ao afirmar que as regras do CP “prevalecerão” quando houver disposição diversa na lei especial, o que é justamente o oposto do texto legal.
C) Cita equivocadamente Damásio: na verdade, a especialidade se constata concretamente, pela análise de fatos descritos na norma especial e na geral.
E) Foge ao tema: a comparação entre lei geral e especial não depende de ser mais ou menos grave, mas da previsão específica do fato.

Estratégia de prova: Atente-se a palavras-chave como “especial”, “alteração genérica”, “prevalência”. Sempre desconfie de alternativas que invertem o princípio da especialidade ou confundem intensidade da pena com aplicabilidade da lei.

Conclusão: Marque D. O entendimento alinhado à jurisprudência (STJ Súmula 171) e doutrina garante domínio do tema.

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Comentários

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Excelente comentário Adervam silva.

Adervam resumiu tudo!

Se alguem poder explicar eu agradeco demais. Na vrd , eu não entendo muito de lei especial. se responder e poder responder pelo direct , eu agradeco

Gabarito letra d 

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