Em regra, quanto à aplicação da lei penal no tempo, vigora o...

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Q17608 Direito Penal
Acerca dos princípios constitucionais e gerais do Direito Penal,
julgue os itens a seguir.
Em regra, quanto à aplicação da lei penal no tempo, vigora o princípio da irretroatividade.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a irretroatividade da lei penal, um tema essencial no Direito Penal, relacionado aos princípios constitucionais que regulam a aplicação da lei penal no tempo.

De acordo com o artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal, "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Isso significa que, em regra, uma nova lei penal não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência, a menos que esta nova lei seja mais benéfica ao réu.

Este princípio visa garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos individuais, evitando que as pessoas sejam julgadas e punidas por condutas que, à época de sua prática, não eram consideradas crimes ou tinham penas menos severas.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa comete um crime que, no momento da prática, era punível com 5 anos de reclusão. Se, posteriormente, uma nova lei estabelece que a pena para esse crime é de apenas 3 anos, essa nova lei, por ser mais benéfica, deve retroagir para beneficiar o réu.

Agora, vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa C - certo: A afirmativa está correta. O princípio da irretroatividade da lei penal é uma regra geral, com exceção para o caso em que a nova legislação seja mais favorável ao réu.

Não há outras alternativas para analisar, pois é uma questão de "Certo ou Errado".

Uma pegadinha comum pode ser confundir a regra geral com a exceção. Lembre-se sempre: a regra é a irretroatividade, e a exceção é a retroatividade benéfica.

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Comentários

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Art.5º da Constituição Federal, inciso XL- a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.A Constituição acolheu esse princípio, proibindo que a lei retroaja para prejudicar o acusado, ao mesmo tempo determina a retroação da lei para beneficiar o acusado.
EM REGRA NÃO RETROAGIRÁ (EXCEÇÃO) SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU
Vide Art. 5.º, XL, CF e Art. 2.º, Parágrafo único da Lei 2.848/40 Código PenalQuestão "CORRETA".
“IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA”, para nossa segurança jurídica

Quando em conflito com a Lei mais benéfica este princípio é superado pela melhor condição ao réu.

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