Assinale a alternativa que contém dois fundamentos da prote...

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Q2262848 Direito Digital
Assinale a alternativa que contém dois fundamentos da proteção de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e suas alterações.
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Vamos analisar a questão proposta, que requer identificar os fundamentos da proteção de dados conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018. Essa legislação é essencial para a proteção de direitos relacionados à privacidade e à segurança dos dados pessoais no Brasil.

A LGPD estabelece princípios fundamentais no seu Artigo 2º, que incluem o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, a inviolabilidade da intimidade, a liberdade de desenvolvimento econômico e tecnológico, a livre concorrência, entre outros. Vamos explorar as alternativas para identificar quais delas refletem esses fundamentos.

Justificando a alternativa correta (D):

A alternativa D - Livre iniciativa e concorrência e defesa do consumidor está correta. A LGPD, em seu Artigo 2º, menciona a livre iniciativa e a livre concorrência como fundamentos importantes para o tratamento de dados pessoais, assim como a defesa do consumidor, que é um princípio importante, pois a proteção de dados também visa assegurar direitos dos consumidores.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa de comércio eletrônico utilizando dados dos clientes para melhorar a experiência de compra. Ao fazê-lo, a empresa precisa respeitar os princípios de livre concorrência e proteger os direitos dos consumidores para garantir práticas justas e éticas no mercado.

Analisando as alternativas incorretas:

A - Inviolabilidade da intimidade e direito de acesso à saúde mental: A LGPD garante a inviolabilidade da intimidade, mas o direito de acesso à saúde mental não é um fundamento específico da lei.

B - Respeito à privacidade e ceticismo digital: O respeito à privacidade é, de fato, um fundamento central. No entanto, o "ceticismo digital" não é mencionado na LGPD como um fundamento ou princípio.

C - Desenvolvimento econômico e tecnológico e burocratização: Embora a LGPD promova o desenvolvimento econômico e tecnológico, a "burocratização" não é um objetivo ou fundamento da lei.

E - Liberdade de expressão e autodeterminação dos povos: A liberdade de expressão é mencionada na LGPD, mas a "autodeterminação dos povos" não faz parte dos fundamentos listados na lei.

Estratégia para interpretação:

Para evitar pegadinhas, como o uso de termos que não são encontrados diretamente na legislação, é importante se familiarizar com a terminologia precisa da LGPD. Ler os artigos principais e entender os conceitos centrais ajuda a eliminar alternativas que incluem termos vagos ou irrelevantes.

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Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Não há:

  • direito de acesso à saúde mental;
  • ceticismo digital;
  • tecnológico e burocratização;
  • autodeterminação dos povos.

A: Inviolabilidade da intimidade e direito de acesso à saúde mental.

  • Inviolabilidade da intimidade está relacionado com a proteção de dados pessoais, mas o direito de acesso à saúde mental não é um fundamento da LGPD. A LGPD não aborda diretamente questões de saúde mental ou direitos específicos relacionados a isso.

B: Respeito à privacidade e ceticismo digital.

  • Respeito à privacidade é, de fato, um princípio da LGPD. No entanto, ceticismo digital não é um fundamento da LGPD. A LGPD foca mais na proteção de dados e privacidade do que em atitudes ou comportamentos digitais específicos.

C: Desenvolvimento econômico e tecnológico e burocratização.

  • Desenvolvimento econômico e tecnológico é um dos objetivos da LGPD, mas burocratização não é um fundamento. A LGPD busca equilibrar a proteção de dados com a inovação e o desenvolvimento, mas não promove ou fundamenta a burocratização.

E: Liberdade de expressão e autodeterminação dos povos.

  • Liberdade de expressão e autodeterminação dos povos são conceitos importantes, mas não são especificamente fundamentos da LGPD. A LGPD é mais focada na proteção de dados pessoais, privacidade e a maneira como esses dados devem ser tratados e protegidos.

A alternativa D é a correta porque livre iniciativa e concorrência e defesa do consumidor são fundamentos alinhados com os objetivos da LGPD, que busca equilibrar a proteção de dados pessoais com a promoção do desenvolvimento econômico e a proteção dos direitos dos consumidores.

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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