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Q3991096 Direito Digital
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 – Cap. IV – Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais, Seção I – Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, Art. 41, § 2º, as atividades do encarregado consistem em, EXCETO
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 41, § 2º: "Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares." A questão cobra a exceção do rol legal, e a alternativa A não se enquadra nesse dispositivo.

Tema central: Atribuições do encarregado
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a exceção porque descreve atividade que não aparece no art. 41, § 2º, da LGPD: revisar contratos jurídicos da empresa com foco em cláusulas comerciais. O dispositivo legal lista outras atribuições do encarregado, sem prever essa função.
B
Errada
Está errada como resposta porque coincide literalmente com a atribuição prevista no art. 41, § 2º, IV, da Lei nº 13.709/2018: "IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares." Portanto, não pode ser a alternativa EXCETO.
C
Errada
Está errada como resposta porque reproduz literalmente o art. 41, § 2º, III, da Lei nº 13.709/2018: "III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e". Trata-se de atribuição expressa do encarregado.
D
Errada
Está errada como resposta porque reproduz literalmente o art. 41, § 2º, II, da Lei nº 13.709/2018: "II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;". Logo, a alternativa está dentro do rol legal.
E
Errada
Está errada como resposta porque reproduz literalmente o art. 41, § 2º, I, da Lei nº 13.709/2018: "I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;". Também é atribuição legal expressa do encarregado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atribuições legais do encarregado, ligadas à interface com titulares, autoridade nacional e orientação interna, e tarefas empresariais genéricas de natureza contratual ou comercial. Também poderia induzir o candidato a esquecer que B, C, D e E reproduzem literalmente o art. 41, § 2º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo e parágrafo específicos da LGPD, resolva por confronto literal entre o texto legal e as alternativas.
  • No art. 41, § 2º, memorize os quatro núcleos: titulares, autoridade nacional, orientação interna e demais atribuições determinadas pelo controlador ou por normas complementares.
  • Não inclua no rol legal funções negociais, comerciais ou contratuais se elas não estiverem expressamente previstas no dispositivo cobrado.

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Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador E operador para atuar como canal de comunicação entre o CONTROLADOR, os TITULARES dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, PREFERENCIALMENTE no sítio eletrônico do controlador.

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

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