Conforme previsão da Lei Estadual nº 6.833/2006, o Pundonor ...

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Q670682 Legislação Estadual
Conforme previsão da Lei Estadual nº 6.833/2006, o Pundonor policial-militar é:
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Comentário de Gabarito – Pundonor Policial-Militar na Lei Estadual nº 6.833/2006

1. Interpretação e Tema: A questão aborda o conceito de pundonor policial-militar previsto expressamente na Lei Estadual nº 6.833/2006, que institui o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Pará. É um tema recorrente em provas, pois se relaciona diretamente com deveres éticos e profissionais do policial militar.

2. Fundamentação Legal:
Citando literalmente a legislação:
“Lei Estadual nº 6.833/2006, Art. 17, § 4º: Pundonor policial-militar é o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto. Exige-se do policial militar, em qualquer ocasião, comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a Instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.”

3. Explicação do Tema Central:
O pundonor refere-se ao compromisso permanente com a ética e a integridade. Ele exige do policial militar retidão de caráter em todas as situações, mesmo fora do serviço, pois sua conduta reflete na credibilidade institucional.

4. Exemplo Prático:
Imagine um policial militar que, mesmo estando de folga, age com respeito em um local público. Isso exemplifica o pundonor: comportar-se com dignidade e ética, zelando pela boa imagem da instituição.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D retrata fielmente o texto legal: “o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto”. Corresponde ao conceito extraído da lei e evidencia a exigência ética do policial militar.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Fala de “inabilitação ao exercício funcional”, conceito estranho e sem relação com pundonor.
  • B) Descreve o oposto de pundonor: “ferimento a preceitos morais e éticos”, relacionando-se a transgressão e não à virtude exigida.
  • C) Trata-se de conceito institucional amplo, confundindo pundonor com reputação da corporação ou espírito de corpo, não sendo o conceito legal.

7. Estratégias de Prova:
Atenção à literalidade da lei! Em temas conceituais e éticos, as bancas costumam cobrar a transcrição exata das normas e diferenciar o conceito pelo uso de palavras-chave, como “dever”, “correção” e “comportamento ético”.

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LEI Nº 6.833, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006 

Pundonor policial-militar

§ 4º Pundonor policial-militar é o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto. Exige-se do policial militar, em qualquer ocasião, comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a Instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.

Decoro da classe

§ 5º Decoro da classe é o valor moral e social da Instituição, representando o conceito do policial-militar em sua amplitude social, estendendo-se à classe que o militar compõe, não subsistindo sem ele.

Indignidade

§ 6º A indignidade para com o cargo é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar.

Incompatibilidade

§ 7º A incompatibilidade para com o cargo é a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de preparo técnico-profissional. 

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

ART-17

* Sentimento do dever → é o comprometimento com o fiel cumprimento da missão policial militar.

*Honra pessoal → é o sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito de que é objeto ou se tornam merecedores os policiais militares perante seus superiores, pares e subordinados.

*Pundonor policial militar → é o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto. Exige-se do policial militar, em qualquer ocasião, comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.

* Decoro da classe → é o valor moral e social da instituição, representando o conceito do policial-militar em sua amplitude social, estendendo-se à classe que o militar compõe, não subsistindo sem ele.

*Indignidade para com o cargo → é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar

* Incompatibilidade para com o cargo → é a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de preparo técnico-profissional.

Resposta: D

o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto.

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