Conforme previsão da Lei Estadual nº 6.833/2006, o Pundonor ...
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Comentário de Gabarito – Pundonor Policial-Militar na Lei Estadual nº 6.833/2006
1. Interpretação e Tema: A questão aborda o conceito de pundonor policial-militar previsto expressamente na Lei Estadual nº 6.833/2006, que institui o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Pará. É um tema recorrente em provas, pois se relaciona diretamente com deveres éticos e profissionais do policial militar.
2. Fundamentação Legal:
Citando literalmente a legislação:
“Lei Estadual nº 6.833/2006, Art. 17, § 4º: Pundonor policial-militar é o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto. Exige-se do policial militar, em qualquer ocasião, comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a Instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.”
3. Explicação do Tema Central:
O pundonor refere-se ao compromisso permanente com a ética e a integridade. Ele exige do policial militar retidão de caráter em todas as situações, mesmo fora do serviço, pois sua conduta reflete na credibilidade institucional.
4. Exemplo Prático:
Imagine um policial militar que, mesmo estando de folga, age com respeito em um local público. Isso exemplifica o pundonor: comportar-se com dignidade e ética, zelando pela boa imagem da instituição.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D retrata fielmente o texto legal: “o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto”. Corresponde ao conceito extraído da lei e evidencia a exigência ética do policial militar.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Fala de “inabilitação ao exercício funcional”, conceito estranho e sem relação com pundonor.
- B) Descreve o oposto de pundonor: “ferimento a preceitos morais e éticos”, relacionando-se a transgressão e não à virtude exigida.
- C) Trata-se de conceito institucional amplo, confundindo pundonor com reputação da corporação ou espírito de corpo, não sendo o conceito legal.
7. Estratégias de Prova:
Atenção à literalidade da lei! Em temas conceituais e éticos, as bancas costumam cobrar a transcrição exata das normas e diferenciar o conceito pelo uso de palavras-chave, como “dever”, “correção” e “comportamento ético”.
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LEI Nº 6.833, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006
Pundonor policial-militar
§ 4º Pundonor policial-militar é o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto. Exige-se do policial militar, em qualquer ocasião, comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a Instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.
Decoro da classe
§ 5º Decoro da classe é o valor moral e social da Instituição, representando o conceito do policial-militar em sua amplitude social, estendendo-se à classe que o militar compõe, não subsistindo sem ele.
Indignidade
§ 6º A indignidade para com o cargo é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar.
Incompatibilidade
§ 7º A incompatibilidade para com o cargo é a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de preparo técnico-profissional.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
ART-17
* Sentimento do dever → é o comprometimento com o fiel cumprimento da missão policial militar.
*Honra pessoal → é o sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito de que é objeto ou se tornam merecedores os policiais militares perante seus superiores, pares e subordinados.
*Pundonor policial militar → é o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto. Exige-se do policial militar, em qualquer ocasião, comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.
* Decoro da classe → é o valor moral e social da instituição, representando o conceito do policial-militar em sua amplitude social, estendendo-se à classe que o militar compõe, não subsistindo sem ele.
*Indignidade para com o cargo → é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar
* Incompatibilidade para com o cargo → é a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de preparo técnico-profissional.
Resposta: D
o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto.
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