O Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará, ...

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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: PM-PA Prova: IADES - 2021 - PM-PA - Soldado - Masculino |
Q1761141 Legislação Estadual
O Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará, instituído pela Lei Estadual n° 6.833/2006, aduz que a indignidade para o cargo é o (a)
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Comentário do Gabarito – Lei Estadual nº 6.833/2006 (Código de Ética e Disciplina da PM-PA)

Análise do tema: A questão explora o conceito de indignidade para o cargo na Polícia Militar do Pará, conforme definido na Lei Estadual nº 6.833/2006, fundamental para assuntos disciplinares em concursos públicos.

Base legal: Conforme o art. 17, § 6º da referida lei: “A indignidade para com o cargo é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar.”

Exemplo prático: Imagine um policial militar envolvido em corrupção ou comportamento antiético grave. Tal conduta fere preceitos morais e éticos, configurando indignidade e possibilitando sua exclusão da corporação.

Jurisprudência: O Superior Tribunal Militar já decidiu pela perda do posto e patente de oficiais em razão de fraudes e desvios, ressaltando que a quebra dos valores éticos militares gera indignidade (REPRESENTAÇÃO STM 7000226-53.2024.7.00.0000).

Doutrina: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “A violação de preceitos éticos pode levar à perda do cargo”, mostrando como a ética é base do serviço público.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E traz exatamente o conceito legal: ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar. Portanto, é a única correta, diretamente extraída da lei.

Análise das alternativas incorretas:

A) Inabilitação ao exercício funcional decorre de falta técnica, não tem relação direta com indignidade.

B) Refere-se ao valor moral e social da instituição, conceito genérico que não define indignidade.

C) Fala de correção de atitudes, mas não aborda o aspecto de violação dos deveres éticos.

D) Comprometimento com a missão policial é um dever, não a definição de indignidade.

Pegadinha: Atenção para termos amplos que podem confundir o candidato, como “valor moral da instituição” ou “dever de correção”, pois não se referem à infração, mas sim a requisitos positivos.

Resumo: Para a PM-PA, indignidade é, de acordo com a LEI 6.833/06, a violação dos preceitos morais e éticos por parte do policial militar.

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Art. 17. São atributos inerentes à conduta do bombeiro militar, que se consubstanciam em valores bombeiro-militares:

Indignidade

§ 6º A indignidade para com o cargo é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do bombeiro militar.

Erro da A

Incompatibilidade

§ 7º A incompatibilidade para com o cargo é a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de preparo técnico-profissional. 

INCOMPATIBILIDADE

§ 7o A incompatibilidade para com o cargo é a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de preparo técnico-profissional.

INDIGNIDADE

§ 6o A indignidade para com o cargo é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar.

DECORO DA CLASSE

§ 5o Decoro da classe é o valor moral e social da instituição, representando o conceito do policial-militar em sua amplitude social, estendendo-se à classe que o militar compõe, não subsistindo sem ele.

PUNDONOR POLICIAL-MILITAR

§ 4o Pundonor policial-militar é o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto. Exige-se do policial militar, em qualquer ocasião, comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.

HONRA PESSOAL

§ 3o Honra pessoal é o sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito de que é objeto ou se tornam merecedores os policiais militares perante seus superiores, pares e subordinados.

SENTIMENTO DE DEVER

§ 2o Sentimento do dever é o comprometimento com o fiel cumprimento da missão policial-militar.

ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar.

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