Em certo Município, a Polícia Militar se resume a três terce...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada e identificar a resposta correta, além de entender por que as outras alternativas estão erradas.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata do crime de motim no contexto militar, particularmente em relação à Polícia Militar, que são militares estaduais.
Legislação Aplicável: O crime de motim está previsto no Código Penal Militar (CPM), especificamente no artigo 149. O CPM aplica-se tanto às Forças Armadas quanto às Polícias Militares dos estados.
Explicação do Tema Central: O motim é caracterizado pela reunião de militares com o objetivo de desobedecer ordens superiores ou leis, e não necessariamente envolve violência física, mas sim a união de esforços para fins ilegais ou de desobediência.
Exemplo Prático: Imagine que um grupo de soldados do Exército se reúna para discutir e decidir que não cumprirão uma ordem direta de seu comandante. Esta reunião e decisão conjunta configuram motim.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque descreve uma conspiração, que é um estágio prévio ao motim. Neste caso, os policiais foram flagrados discutindo a intenção de descumprir a ordem, o que caracteriza a conspiração para o motim.
Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas:
A: Está incorreta porque o motim também se aplica aos militares estaduais, como a Polícia Militar, conforme o Código Penal Militar.
C: Errada porque o motim não exige violência física. O simples ato de se reunir para desobedecer já configura o crime, conforme o CPM.
D: Incorreta porque a hierarquia não se limita ao posto, mas também à função. Mesmo que todos sejam terceiros-sargentos, se um exerce a função de chefia, os outros devem obedecer suas ordens.
Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre motim e desobediência individual. O foco deve estar na reunião e no acordo para não cumprir a ordem.
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Comentários
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Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Mata-se a questão no enunciado quando diz: "pretendem descumprir a ordem".
b) CORRETA
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se (combinar) militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149 (Motim)
Eliminando as alternativas, chega-se fácilmente à alternativa B ( Conspiração )
cinceramente meio confusa , pois no enunciado não relata o ato deles serem flagrados em reunião conspirando , porem e a certa
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