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Q670650 Legislação Estadual
Com relação às normas da Constituição do Estado do Pará sobre o governador e vice-governador é possível afirmar que
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Interpretação e Identificação do Tema

A questão aborda a eleição, as condições de elegibilidade e a sucessão do Governador e do Vice-Governador do Estado do Pará, exigindo conhecimento sobre a Constituição Estadual, especialmente os artigos 125, 127, 129 e 130.

Citação Legal

De acordo com o Art. 125 da Constituição do Estado do Pará: "A eleição do Governador e do Vice-Governador do Estado, por sufrágio universal direto e secreto, realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores."

O Art. 127 elenca as condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, direitos políticos plenos, domicílio eleitoral no Pará, filiação partidária e idade mínima de 30 anos.

O Art. 129 determina: “Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Governador.

O Art. 130 prevê a ordem de sucessão no caso de impedimento ou vacância de ambos: Presidente da Assembleia Legislativa, depois do Tribunal de Justiça.

Comentário e Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A está correta pois afirma que o sufrágio é universal e direto e, havendo necessidade de dois turnos, o segundo só ocorrerá se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, exatamente como determina o art. 125 da Constituição do Pará.

Exemplo prático: Se três candidatos concorrem e nenhum ultrapassa 50%+1 dos votos, os dois mais votados vão ao segundo turno.

Análise das alternativas incorretas

B – Errada. O art. 127 exige domicílio eleitoral no Estado para ambos, Governador e Vice, não permite exceção para estados fronteiriços.

C – Errada. O Vice-Governador sucede no restante do mandato previsto, não reinicia novo período de quatro anos (art. 129).

D – Errada. A sucessão se limita ao Presidente da Assembleia Legislativa e ao Presidente do Tribunal de Justiça, não inclui o Prefeito da capital (art. 130).

Estratégia para provas

Fique atento a extrapolações (como inventar novas regras) e detalhes de prazo/mandato. Palavras como “exclusivamente”, “apenas” ou “qualquer” costumam sinalizar pegadinhas!

Conclusão

Tema central de alta incidência em concursos do Pará, exija sempre leitura atenta ao texto constitucional literal.
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GAB A) 80 Art. 125. A eleição do Governador e do Vice-Governador do Estado, por sufrágio universal direto e secreto, realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores.

§ 1°. A eleição do Governador importará a do Vice-Governador com ele registrado.

§ 2°. Será considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

81 § 3°. Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos;

§ 4°. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

 

B) Art. 127. São condições de elegibilidade do Governador e do Vice-Governador, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o domicílio eleitoral na circunscrição do Estado; IV - a filiação partidária; V - a idade mínima de trinta anos.

C) Art. 131. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

D) 83Art. 130. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício temporário da chefia do Poder Executivo o Presidente da Assembléia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o 1°. Vice-Presidente da Assembléia Legislativa e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

 

Sobre a letra D, vejo que o erro da assertiva está em afirmar que o vice-governador irá governar por quatro anos completos, quando na verdade irá apenas terminar o mandado eletivo do seu antecessor.

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