As opções seguintes apresentam algumas das punições discipl...

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Q1783047 Legislação Estadual
As opções seguintes apresentam algumas das punições disciplinares a que podem estar sujeitos os militares do estado do Tocantins, nos termos da Lei estadual n.º 2.578/2012. Assinale a opção em que as punições indicadas estão corretamente agrupadas em ordem crescente de gravidade, conforme estabelecido na referida lei.
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Tema central: A questão exige que o candidato conheça a ordem crescente de gravidade das punições disciplinares aplicáveis aos militares estaduais, de acordo com a Lei Estadual n.º 2.578/2012 do Tocantins.

Legislação aplicável: Conforme o art. 120 da Lei n.º 2.578/2012, as punições disciplinares, da menos para a mais grave, são: detenção, prisão, reforma disciplinar e demissão.

Exemplo prático: Imagine um militar que esqueça de cumprir ordem superior – ele pode receber uma detenção (pena leve). Se reincidir e prejudicar o serviço, pode ser punido com prisão. Condutas ainda mais graves, como agressão física, podem levar à reforma disciplinar, e, em casos extremos, à demissão do quadro.

Justificativa da alternativa correta:
D) Detenção, prisão, reforma disciplinar, demissão

A alternativa D apresenta a sequência correta do art. 120 da Lei Estadual n.º 2.578/2012, refletindo a intensidade progressiva das sanções, da menos à mais grave.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Reforma disciplinar aparece antes de detenção e prisão, sendo que é mais grave do que ambas.
  • B) Demissão foi colocada em penúltimo, mas é a pena máxima, devendo ser a última.
  • C) Demissão inicia a ordem, o que contradiz totalmente a escala de gravidade estabelecida em lei.

Pegadinhas e estratégias: Atenção com a posição da demissão, que sempre é a punição mais grave. Reforma disciplinar pode causar confusão por parecer apenas uma mudança de situação, mas também é punição severa. Leia atentamente os termos e a ordem em cada alternativa!

Doutrina e jurisprudência:
Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que penas disciplinares devem estar expressas em lei (“Curso de Direito Administrativo”). O STF, no RE 140.669, reforçou que sanções militares devem respeitar legalidade e proporcionalidade.

Conclusão: A melhor estratégia é decorar a ordem correta das punições e ficar atento ao sentido crescente de gravidade exigido no enunciado.

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Comentários

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detenção, prisão, reforma disciplinar, demissão.

advertência

repreensão

detenção

prisão

reforma disciplinar

demissão

MNEMÔNICO

 

ReDe Prisão na ReDe

 

a) advertência;

b) repreensão;

c) detenção;

d) prisão;

e) reforma disciplinar;

f) demissão.

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