Considerando a Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa qu...
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Comentário do Gabarito – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Conceito de Integridade
1. Interpretação do enunciado:
A questão pediu que você identificasse o conceito de integridade conforme a Lei nº 12.527/2011. Trata-se de um termo técnico fundamental para quem vai atuar em funções de comando e transparência, como o cargo de Aspirante da Polícia Militar.
2. Base legal:
A resposta está diretamente no Art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011:
“Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.”
3. Tema central:
A integridade da informação é garantia de que os dados públicos mantêm sua exatidão, autenticidade e confiabilidade do momento que são gerados até seu destino final. É um elemento essencial para a transparência e o controle social.
4. Exemplo prático:
Imagine um relatório policial digital entregue ao Ministério Público. Se estiver íntegro, ninguém alterou seu conteúdo desde a produção até o recebimento — assegurando confiança nos dados.
5. Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E copia de forma quase literal o texto legal: “Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.” Portanto, está perfeitamente de acordo com a lei e a doutrina (Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Di Pietro reforçam essa definição).
6. Justificativas das alternativas incorretas:
- A: Descreve o ciclo de vida da informação, não integridade.
- B: Refere-se à disponibilidade (acesso autorizado), não integridade.
- C: Mistura conceitos de autoria e alteração, sem abordar a qualidade de não modificação.
- D: Trata de dado bruto ou origem, não do conceito de integridade segundo a lei.
7. Estratégia para provas:
Fique atento a palavras-chave (“não modificada”, “origem, trânsito, destino”). Cuidado com alternativas que usam termos técnicos de outra definição para tentar confundir!
Conclusão:
O conhecimento literal da lei, somado à atenção às palavras-chave, é fundamental em concursos. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Art. 5o É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Gabarito Letra E
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
a) V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização,
acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação,
destinação ou controle da informação;
b) VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos
ou sistemas autorizados;
c) VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
d) IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem
modificações.
e) VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Art. 5o É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
AUTENTICIDADE = VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
INTEGRIDADE = VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
PRIMARIEDADE = IX - primariedade: qualidade da informação coletada na FONTE, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
A. Incorreta - Conjunto de ações referentes às etapas de produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
A alternativa se refere ao conceito de “Tratamento da informação” e não de “integridade”.
B. Incorreta - Característica da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
A alternativa se refere ao conceito de “Disponibilidade” e não de “integridade”.
C. Incorreta - Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
A alternativa se refere ao conceito de “autenticidade” e não de “integridade”.
D. Incorreta - Atributo da informação coletada na fonte, com o máximo detalhamento possível, sem modificações.
A alternativa se refere ao conceito de “primariedade” e não de “integridade”.
E. Correta - Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.
O art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011, estabelece que “Para os efeitos desta Lei, considera-se: VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!
Importante salientar que o art. 6º, II e III, da norma, afirma que “Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”.
Resposta: E
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