Considerando a Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa qu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: PM-DF Prova: IADES - 2017 - PM-DF - Aspirante |
Q788118 Legislação Federal
Considerando a Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa que apresenta a definição de integridade.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Conceito de Integridade

1. Interpretação do enunciado:
A questão pediu que você identificasse o conceito de integridade conforme a Lei nº 12.527/2011. Trata-se de um termo técnico fundamental para quem vai atuar em funções de comando e transparência, como o cargo de Aspirante da Polícia Militar.

2. Base legal:
A resposta está diretamente no Art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011:
“Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.”

3. Tema central:
A integridade da informação é garantia de que os dados públicos mantêm sua exatidão, autenticidade e confiabilidade do momento que são gerados até seu destino final. É um elemento essencial para a transparência e o controle social.

4. Exemplo prático:
Imagine um relatório policial digital entregue ao Ministério Público. Se estiver íntegro, ninguém alterou seu conteúdo desde a produção até o recebimento — assegurando confiança nos dados.

5. Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E copia de forma quase literal o texto legal: “Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.” Portanto, está perfeitamente de acordo com a lei e a doutrina (Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Di Pietro reforçam essa definição).

6. Justificativas das alternativas incorretas:

  • A: Descreve o ciclo de vida da informação, não integridade.
  • B: Refere-se à disponibilidade (acesso autorizado), não integridade.
  • C: Mistura conceitos de autoria e alteração, sem abordar a qualidade de não modificação.
  • D: Trata de dado bruto ou origem, não do conceito de integridade segundo a lei.

7. Estratégia para provas:
Fique atento a palavras-chave (“não modificada”, “origem, trânsito, destino”). Cuidado com alternativas que usam termos técnicos de outra definição para tentar confundir!

Conclusão:
O conhecimento literal da lei, somado à atenção às palavras-chave, é fundamental em concursos. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

Art. 5o  É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Gabarito Letra  E

 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

 

a)  V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização,
acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação,
destinação ou controle da informação;

 

b) VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos
ou sistemas autorizados;

 

c) VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

 

d)  IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem
modificações
.

 

e) VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

Art. 5o É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

AUTENTICIDADE = VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

INTEGRIDADE = VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;



PRIMARIEDADE = IX - primariedade: qualidade da informação coletada na FONTE, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

A. Incorreta - Conjunto de ações referentes às etapas de produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.

 

A alternativa se refere ao conceito de “Tratamento da informação” e não de “integridade”.

 

B. Incorreta - Característica da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

 

A alternativa se refere ao conceito de “Disponibilidade” e não de “integridade”.

 

C. Incorreta - Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

 

A alternativa se refere ao conceito de “autenticidade” e não de “integridade”.

 

D. Incorreta - Atributo da informação coletada na fonte, com o máximo detalhamento possível, sem modificações.

 

A alternativa se refere ao conceito de “primariedade” e não de “integridade”.

 

E. Correta - Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.

 

O art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011, estabelece que “Para os efeitos desta Lei, considera-se:  VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!

 

Importante salientar que o art. 6º, II e III, da norma, afirma que “Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”.

 

Resposta: E

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo