De acordo com a Lei nº 12.086/2009, que dispõe sobre os mil...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor – Legislação do Distrito Federal – Lei nº 12.086/2009
1. Tema central e legislação aplicada:
A questão envolve a fonte de custeio das despesas decorrentes da Lei nº 12.086/2009, que organiza as carreiras militares da PMDF e CBMDF. A base legal está no artigo 120 da Lei nº 12.086/2009, que trata sobre as dotações orçamentárias destinadas ao custeio dessas corporações.
2. Citação literal do dispositivo legal:
“Art. 120. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do orçamento-geral da União.” (Lei nº 12.086/2009)
3. Interpretação e aplicação prática:
A questão exige do candidato a compreensão de que as despesas com a PMDF e CBMDF são obrigatoriamente custeadas pelo Fundo Constitucional do DF, previsto e alimentado pelo Orçamento-Geral da União, vedando outras fontes (como arrecadação por prestação de serviços).
Exemplo prático: Se o Governo do DF implementar um colégio militar sob supervisão da PMDF, os recursos para funcionamento e manutenção virão do Fundo Constitucional, já previstos no orçamento da União.
4. Análise das alternativas:
Alternativa E – Correta: Prevê exatamente o que receita o art. 120: “à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do DF, constantes do Orçamento-Geral da União.”
Alternativas A, B, C e D – Incorretas:
- A: Arrecadação por prestação de serviços não é fonte de custeio das despesas militares.
- B: Inclui Orçamento do DF e prestação de serviços, ambos não previstos no art. 120.
- C: Orçamento do DF não consta como fonte legal no artigo mencionado.
- D: Mistura recursos de prestação de serviços, o que não está autorizado pela lei federal citada.
5. Dica de prova e pegadinha: O erro mais comum é a confusão entre fontes federais e distritais. O texto legal é taxativo: apenas Fundo Constitucional, via orçamento da União. Fique atento a termos adicionados indevidamente nas alternativas!
Lembre-se: questões como essa cobram a leitura literal da lei. Cuidado com palavras a mais ou fontes de custeio não previstas!
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: E
Lei 12.086
Art. 118. Nos termos da legislação distrital, poderá o Governo do Distrito Federal manter instituições de ensino de sua rede pública de educação básica sob a orientação e supervisão do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com vistas no atendimento dos dependentes de militares das Corporações e integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e da população em geral.
Art. 119. (VETADO)
Art. 120. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do orçamento-geral da União.
https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/
Letra E
IADES cobra muito letra de lei.
Veja o art.120 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do orçamento-geral da União.
Tmj Alex Muniz!
É só lembrar que colégio militar é público, então não vão arrecadar sobre os serviços oferecidos, já risca quase todas as questões.
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