Considerando o teor do Pacto Internacional sobre Direitos Ci...
Considerando o teor do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos na redação estabelecida pelo Decreto nº 592/1992, assinale a alternativa INCORRETA.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário Gabarito:
Interpretação do Enunciado:
A questão exige que o candidato identifique a alternativa INCORRETA sobre os direitos protegidos pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 592/1992), documento central no Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Legislação Aplicável:
O enunciado exige análise, especialmente, do Art. 7º do Pacto:
“Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Em particular, ninguém poderá ser submetido, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas.”
A Constituição Federal, art. 5º, III, reforça essa proibição: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.”
Jurisprudência:
O STF já reconheceu a vedação absoluta à tortura e tratamentos degradantes (HC 104.045).
Explicação do Tema Central:
A questão gira em torno dos direitos mínimos de toda pessoa frente ao Estado e outras entidades, especialmente em situações de restrição de liberdade e integridade.
Exemplo Prático:
Um policial militar não pode, durante investigação, submeter o investigado a experiências médicas sem seu livre consentimento. Isso seria tratamento cruel e VETADO pelo art. 7º do Pacto.
Justificativa da Alternativa Incorreta (B):
B) Incorreta. O item afirma que “é autorizado submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas...” Isso contraria expressamente o Art. 7º, que PROÍBE tal conduta.
Análise das Alternativas Corretas:
A) Fiel ao Art. 6º do Pacto, reconhece o direito à vida.
C) O Art. 9º (5) garante o direito à reparação por prisão ilegal.
D) O Art. 10º protege o tratamento digno de privados de liberdade.
E) Art. 11º: ninguém pode ser preso por dívida contratual.
Pegadinha:
A palavra “INCORRETA” no comando é decisiva. Muitos candidatos erram por buscar a resposta correta em vez da errada. Atenção máxima ao comando!
Doutrina:
Segundo Flávia Piovesan, o Art. 7º é vital na proteção contra experiências sem consentimento.
Conclusão:
A alternativa B está em desacordo com o tratado internacional. Memorize os comandos e o texto legal para acertar questões semelhantes!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa INCORRETA é:
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), incorporado no Brasil pelo Decreto nº 592/1992, garante no Artigo 7º que:
- Ninguém será submetido a tortura ou a tratamento cruel, desumano ou degradante.
- Não é autorizado submeter qualquer pessoa a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consentimento.
Portanto, a parte da alternativa B que diz que é autorizado submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas está errada e contradiz o texto do Pacto.
- A — Direito à vida protegido (Art. 6º).
- C — Direito à reparação por prisão ilegal (Art. 9º, §5º).
- D — Tratamento humano e digno para pessoas privadas de liberdade (Art. 10º).
- E — Ninguém preso apenas por não cumprir obrigação contratual (Art. 11º).
NUNCA DESPREZE OS PEQUENOS COMEÇOS!
#AVANTE
Alternativa A — Correta
Conforme o art. 6º, §1º do PIDCP:
O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.
Alternativa B — INCORRETA
O erro está na parte final:
Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido, sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas.
Alternativa C — Correta
Base legal: Art. 9º, §5º:
Qualquer pessoa vítima de prisão ou encarceramento ilegais terá direito à reparação.
Alternativa D — Correta
Base legal: Art. 10, §1º:
Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana.
Alternativa E — Correta
Base legal: Art. 11:
Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
Letra B
Leia só uma parte e se ferre. kkkkk CAVEIRA!
MANIA DE N LER TUDO PQP
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo