Com base nas Gerações de Direitos Humanos segundo Paulo Bon...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a classificação doutrinária das gerações (ou dimensões) de direitos humanos, tema fundamental para concursos de carreiras policiais, especialmente no contexto do Direito Internacional dos Direitos Humanos. É necessário conhecer as principais categorias históricas e o conteúdo jurídico associado a cada geração.
Legislação e Fundamentos:
Embora a classificação em gerações não esteja expressa em artigo de lei nacional, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) incorpora direitos econômicos, sociais e culturais, como no art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte...” e no art. 7º, caput e incisos, reforçando a importância desses direitos na ordem nacional.
Explicação do Tema:
A classificação tradicionalmente adotada, conforme Paulo Bonavides, divide os direitos humanos em três gerações principais:
- 1ª Geração: Direitos de liberdade (civis e políticos, ex: vida, propriedade, voto livre).
- 2ª Geração: Direitos de igualdade (econômicos, sociais e culturais, ex: saúde, educação, trabalho).
- 3ª Geração: Direitos de fraternidade ou solidariedade (coletivos e difusos, ex: meio ambiente, paz, desenvolvimento).
Exemplo prático:
O direito ao trabalho digno e à educação gratuita, previstos no art. 6º da CF/88, são direitos protegidos pela 2ª Geração. Em um concurso de oficiais, saber identificar essa classificação é essencial para análise de questões práticas e teóricas.
Justificativa da Alternativa Correta:
C) 2ª Geração – Direitos de Igualdade.
Correta, pois corresponde precisamente aos direitos econômicos, sociais e culturais, relacionados à igualdade material e à atuação do Estado como garantidor ativo desses direitos (Bonavides, “Curso de Direito Constitucional”).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 1ª Geração – Direitos de Liberdade: Referem-se a direitos civis e políticos, não abrangendo direitos sociais e econômicos.
- B) 3ª Geração – Direitos de Fraternidade: Referem-se aos direitos difusos e coletivos, não aos direitos econômicos, sociais e culturais.
- D e E) 4ª Geração: O conceito de 4ª geração é discutível e mais restrito à sociedade da informação, biotecnologia e globalização, não à igualdade.
Pegadinhas e Estratégia:
O termo “direitos de fraternidade” pode confundir por estar associado à ideia de solidariedade, mas os direitos econômicos, sociais e culturais pertencem à geração da igualdade.
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GAB ( C )
1ª Geração-
Época de surgimento- Segunda metade do séc XVIII
Estado- Liberal
Valores- Liberdade
direitos - Civis e políticos
Titulares- indivíduo
-------
2ª Geração
Época de surgimento- Primeira metade do séc XX
Estado- Social
Valores- Igualdade
direitos - Sociais , econômicos e culturais
Titulares- Grupo social
------
3ª Geração
Época de surgimento- Segunda metade do séc XX
Estado- Democrático de direito
Valores- Fraternidade
direitos - Difusos e transindividuais
Titulares- Toda a humanidade
------------
4ª Geração
Época de surgimento- Atualmente
Estado- Democrático de direito
direitos - Democracia , Pluralismo político , Propriedade genética.
Titulares- Toda a Humanidade
-----------
5ª Geração
Época de surgimento- Atualmente
Estado- Democrático de direito
direitos - Paz universal / Virtuais
Titulares- Toda a humanidade
colaboração: Lucas Martins - Professor dos Rock
1ª Geração L = LIBERDADE--- > Valores civil e político
2ª Geração I = IGUALDADE--- > sociais, econômicos, culturais;
3ª Geração F = FRATERNIDADE---> Solidariedade
4ª Geração E = TECNOLOGIA ---> Informação e plurialismo
Gabarito: C
Gerações ou dimensões dos direitos humanos
1 Geração
Valor - liberdade
Liberdade negativa (Exige uma abstenção estatal)
Prestação negativa
Direitos civis e políticos
2 Geração
Valor - igualdade
Liberdade positiva (Exige uma atuação estatal)
Prestação positiva
Direitos econômicos, sociais e culturais
3 Geração
Valor- Solidariedade e fraternidade
Direitos difusos e coletivos
4 Geração
Valor- Desenvolvimento ou globalização
Direito de informação, democracia e pluralismo
Direito a engenharia genética
5 Geração
Direito de paz
GAB ( C )
1ª Geração-
Época de surgimento- Segunda metade do séc XVIII
Estado- Liberal
Valores- Liberdade
direitos - Civis e políticos
Titulares- indivíduo
-------
2ª Geração
Época de surgimento- Primeira metade do séc XX
Estado- Social
Valores- Igualdade
direitos - Sociais , econômicos e culturais
Titulares- Grupo social
------
3ª Geração
Época de surgimento- Segunda metade do séc XX
Estado- Democrático de direito
Valores- Fraternidade
direitos - Difusos e transindividuais
Titulares- Toda a humanidade
------------
4ª Geração
Época de surgimento- Atualmente
Estado- Democrático de direito
direitos - Democracia , Pluralismo político , Propriedade genética.
Titulares- Toda a Humanidade
-----------
5ª Geração
Época de surgimento- Atualmente
Estado- Democrático de direito
direitos - Paz universal / Virtuais
Titulares- Toda a humanidade
colaboração: Lucas Martins - Professor dos Rock
Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1995, P, DJ de 17-11-1995.)
Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/08/09/em-que-consistem-e-quais-sao-geracoes-de-direitos-fundamentais/
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