Com base nas Gerações de Direitos Humanos segundo Paulo Bon...

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Q1339716 Direitos Humanos
Com base nas Gerações de Direitos Humanos segundo Paulo Bonavides, assinale a alternativa que expressa a geração que desenvolveu os Direitos econômicos, Sociais e Culturais:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a classificação doutrinária das gerações (ou dimensões) de direitos humanos, tema fundamental para concursos de carreiras policiais, especialmente no contexto do Direito Internacional dos Direitos Humanos. É necessário conhecer as principais categorias históricas e o conteúdo jurídico associado a cada geração.

Legislação e Fundamentos:

Embora a classificação em gerações não esteja expressa em artigo de lei nacional, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) incorpora direitos econômicos, sociais e culturais, como no art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte...” e no art. 7º, caput e incisos, reforçando a importância desses direitos na ordem nacional.

Explicação do Tema:

A classificação tradicionalmente adotada, conforme Paulo Bonavides, divide os direitos humanos em três gerações principais:

  • 1ª Geração: Direitos de liberdade (civis e políticos, ex: vida, propriedade, voto livre).
  • 2ª Geração: Direitos de igualdade (econômicos, sociais e culturais, ex: saúde, educação, trabalho).
  • 3ª Geração: Direitos de fraternidade ou solidariedade (coletivos e difusos, ex: meio ambiente, paz, desenvolvimento).

Exemplo prático:

O direito ao trabalho digno e à educação gratuita, previstos no art. 6º da CF/88, são direitos protegidos pela 2ª Geração. Em um concurso de oficiais, saber identificar essa classificação é essencial para análise de questões práticas e teóricas.

Justificativa da Alternativa Correta:

C) 2ª Geração – Direitos de Igualdade.
Correta, pois corresponde precisamente aos direitos econômicos, sociais e culturais, relacionados à igualdade material e à atuação do Estado como garantidor ativo desses direitos (Bonavides, “Curso de Direito Constitucional”).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 1ª Geração – Direitos de Liberdade: Referem-se a direitos civis e políticos, não abrangendo direitos sociais e econômicos.
  • B) 3ª Geração – Direitos de Fraternidade: Referem-se aos direitos difusos e coletivos, não aos direitos econômicos, sociais e culturais.
  • D e E) 4ª Geração: O conceito de 4ª geração é discutível e mais restrito à sociedade da informação, biotecnologia e globalização, não à igualdade.

Pegadinhas e Estratégia:

O termo “direitos de fraternidade” pode confundir por estar associado à ideia de solidariedade, mas os direitos econômicos, sociais e culturais pertencem à geração da igualdade.

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GAB ( C )

1ª Geração-

Época de surgimento- Segunda metade do séc XVIII

Estado- Liberal

Valores- Liberdade

direitos - Civis e políticos

Titulares- indivíduo

-------

2ª Geração

Época de surgimento- Primeira metade do séc XX

Estado- Social

Valores- Igualdade

direitos - Sociais , econômicos e culturais

Titulares- Grupo social

------

3ª Geração

Época de surgimento- Segunda metade do séc XX

Estado- Democrático de direito

Valores- Fraternidade

direitos - Difusos e transindividuais

Titulares- Toda a humanidade

------------

4ª Geração

Época de surgimento- Atualmente

Estado- Democrático de direito

direitos - Democracia , Pluralismo político , Propriedade genética.

Titulares- Toda a Humanidade

-----------

5ª Geração

Época de surgimento- Atualmente

Estado- Democrático de direito

direitos - Paz universal / Virtuais

Titulares- Toda a humanidade

colaboração: Lucas Martins - Professor dos Rock

1ª Geração L = LIBERDADE--- > Valores civil e político

2ª Geração I = IGUALDADE--- >  sociais, econômicos, culturais;

3ª Geração F = FRATERNIDADE---> Solidariedade

4ª Geração E = TECNOLOGIA ---> Informação e plurialismo

Gabarito: C

Gerações ou dimensões dos direitos humanos

1 Geração

Valor - liberdade

Liberdade negativa (Exige uma abstenção estatal)

Prestação negativa

Direitos civis e políticos

2 Geração

Valor - igualdade

Liberdade positiva (Exige uma atuação estatal)

Prestação positiva

Direitos econômicos, sociais e culturais

3 Geração

Valor- Solidariedade e fraternidade

Direitos difusos e coletivos

4 Geração

Valor- Desenvolvimento ou globalização

Direito de informação, democracia e pluralismo

Direito a engenharia genética

5 Geração

Direito de paz

GAB ( C )

1ª Geração-

Época de surgimento- Segunda metade do séc XVIII

Estado- Liberal

Valores- Liberdade

direitos - Civis e políticos

Titulares- indivíduo

-------

2ª Geração

Época de surgimento- Primeira metade do séc XX

Estado- Social

Valores- Igualdade

direitos - Sociais , econômicos e culturais

Titulares- Grupo social

------

3ª Geração

Época de surgimento- Segunda metade do séc XX

Estado- Democrático de direito

Valores- Fraternidade

direitos - Difusos e transindividuais

Titulares- Toda a humanidade

------------

4ª Geração

Época de surgimento- Atualmente

Estado- Democrático de direito

direitos - Democracia , Pluralismo político , Propriedade genética.

Titulares- Toda a Humanidade

-----------

5ª Geração

Época de surgimento- Atualmente

Estado- Democrático de direito

direitos - Paz universal / Virtuais

Titulares- Toda a humanidade

colaboração: Lucas Martins - Professor dos Rock

Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1995, P, DJ de 17-11-1995.)

Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/08/09/em-que-consistem-e-quais-sao-geracoes-de-direitos-fundamentais/

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