No que tange à nova Lei de Licitações e Contratos Administr...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Lei n° 14.133/2021: Modalidades e Diálogo Competitivo
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão solicita o conhecimento sobre as modalidades de licitação e regras da nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/2021), cobrando atenção para disposições específicas e novidades, como o diálogo competitivo.
2. Fundamentação Legal
Citando o artigo 32 da Lei nº 14.133/2021:
"Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: ... realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos."
3. Explicação do Tema
O diálogo competitivo representa avanço em relação às necessidades de inovação, sendo destinado para situações em que a Administração não consiga definir previamente todos os requisitos da contratação, necessitando dialogar com licitantes qualificados para identificar a solução ideal.
Exemplo Prático:
Imagine um órgão público que deseja implementar sistema inédito de transporte público autônomo. Como a solução demanda inovação tecnológica e adaptação, a modalidade viabiliza troca técnica entre Administração e licitantes antes da formatação das exigências finais.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A assertiva B está correta pois descreve precisamente a essência do diálogo competitivo conforme o art. 32: diálogos são realizados com licitantes previamente selecionados por critérios objetivos para obras, serviços e compras.
Doutrina: Thobias Batista Martins et al. destacam que a modalidade visa a solução mais adequada às demandas indefinidas do poder público.
5. Análise das Incorretas
A) Errada. “Convite” foi excluída; as modalidades atuais são: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.
C) Errada. Não é permitida a combinação simultânea de modalidades em uma mesma licitação.
D) Errada. “Menor retorno econômico” não é critério previsto na lei; os critérios são: menor preço, maior desconto, melhor técnica, conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance.
E) Errada. Embora haja período de transição, não é possível combinar regras das Leis n° 8.666/93 e 14.133/2021 em uma mesma licitação.
6. Estratégias e Pegadinhas
Leia atentamente as modalidades listadas e os critérios que envolvem a seleção dos licitantes. Fique atento a termos como “combinação de modalidades”, “convite”, ou critérios não previstos na lei.
7. Conclusão
Gabarito: B
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Comentários
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Art. 33 - O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I menor preço;
II maior desconto;
III melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV técnica e preço;
V maior lance, no caso de leilão;
VI maior retorno econômico.
Art. 6º, XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Art. 191- Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 , a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
a) ERRADA: As modalidades de licitação são: concorrência, convite, leilão, pregão e diálogo competitivo.
Segundo o art. 28 da Lei 14.133, são modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
V - leilão;
V - diálogo competitivo.
As modalidades convite e tomada de preços não existem mais de acordo com a Nova Lei de Licitações porque a forma de contratação se da conforme o objeto.
b) CERTO: O diálogo competitivo consiste na modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos.
Conforme artigo 6º, inciso XLII da Lei 14.133/21.
c) ERRADA: A combinação das modalidades de licitação previstas na Lei nº Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é possível, desde que sejam atendidos os princípios previstos no seu artigo 5º, em especial os princípios da competitividade e da economicidade.
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo, art. 28, §2º da Lei 14.133/21.
d) ERRADA: Os seguintes critérios de julgamento de propostas constam da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance; e menor retorno econômico.
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.
e) ERRADA: Até 02 (dois) anos após a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Administração poderá optar pela utilização da citada lei ou da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, podendo combiná-las, excepcionalmente, desde que atendidos os princípios da competitividade e da economicidade.
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Gabarito: B)
A) As modalidades de licitação são: concorrência, convite, leilão, pregão e diálogo competitivo.
- Art. 28. São modalidades de licitação:
- I - pregão;
- II - concorrência;
- III - concurso;
- IV - leilão;
- V - diálogo competitivo.
__________________________________________
B) O diálogo competitivo consiste na modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos.
- Art. 6º XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
__________________________________________
C) A combinação das modalidades de licitação previstas na Lei nº Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é possível, desde que sejam atendidos os princípios previstos no seu artigo 5º, em especial os princípios da competitividade e da economicidade.
- Art. 28. § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
__________________________________________
D) Os seguintes critérios de julgamento de propostas constam da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance; e menor retorno econômico.
- Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
- I - menor preço;
- II - maior desconto;
- III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
- IV - técnica e preço;
- V - maior lance, no caso de leilão;
- VI - maior retorno econômico.
__________________________________________
E) Até 02 (dois) anos após a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Administração poderá optar pela utilização da citada lei ou da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, podendo combiná-las, excepcionalmente, desde que atendidos os princípios da competitividade e da economicidade.
- Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO: menor dispêndio. Pregão/Concorrência.
MELHOR TÉCNICA OU CONTEUDO ARTISTICO: exclusividade proposta técnica, projetos, trab. téc. científicos ou artísticos/ prêmio, remuneração. Concurso e Concorrência.
TÉCNICA E PREÇO: Ponderação (preço/técnica). Concorrência.
MAIOR RETORNO ECONOMICO: proposta de maior economia/ contratos de eficiência. Concorrência.
MAIOR LANCE: vence maior valor. Leilão.
B
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