No que tange à nova Lei de Licitações e Contratos Administr...

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Q2043465 Direito Administrativo
No que tange à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assinale a opção correta. 
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Comentário do Gabarito – Lei n° 14.133/2021: Modalidades e Diálogo Competitivo

1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão solicita o conhecimento sobre as modalidades de licitação e regras da nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/2021), cobrando atenção para disposições específicas e novidades, como o diálogo competitivo.

2. Fundamentação Legal
Citando o artigo 32 da Lei nº 14.133/2021:

"Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: ... realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos."

3. Explicação do Tema
O diálogo competitivo representa avanço em relação às necessidades de inovação, sendo destinado para situações em que a Administração não consiga definir previamente todos os requisitos da contratação, necessitando dialogar com licitantes qualificados para identificar a solução ideal.

Exemplo Prático:
Imagine um órgão público que deseja implementar sistema inédito de transporte público autônomo. Como a solução demanda inovação tecnológica e adaptação, a modalidade viabiliza troca técnica entre Administração e licitantes antes da formatação das exigências finais.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A assertiva B está correta pois descreve precisamente a essência do diálogo competitivo conforme o art. 32: diálogos são realizados com licitantes previamente selecionados por critérios objetivos para obras, serviços e compras.
Doutrina: Thobias Batista Martins et al. destacam que a modalidade visa a solução mais adequada às demandas indefinidas do poder público.

5. Análise das Incorretas

A) Errada. “Convite” foi excluída; as modalidades atuais são: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.

C) Errada. Não é permitida a combinação simultânea de modalidades em uma mesma licitação.

D) Errada. “Menor retorno econômico” não é critério previsto na lei; os critérios são: menor preço, maior desconto, melhor técnica, conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance.

E) Errada. Embora haja período de transição, não é possível combinar regras das Leis n° 8.666/93 e 14.133/2021 em uma mesma licitação.

6. Estratégias e Pegadinhas
Leia atentamente as modalidades listadas e os critérios que envolvem a seleção dos licitantes. Fique atento a termos como “combinação de modalidades”, “convite”, ou critérios não previstos na lei.

7. Conclusão
Gabarito: B
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Art. 33 - O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I menor preço;

II maior desconto;

III melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV técnica e preço;

V maior lance, no caso de leilão;

VI maior retorno econômico.

Art. 6º, XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Art. 191- Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 , a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

a) ERRADA: As modalidades de licitação são: concorrência, convite, leilão, pregão e diálogo competitivo.  

Segundo o art. 28 da Lei 14.133, são modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

V - leilão;

V - diálogo competitivo.

As modalidades convite e tomada de preços não existem mais de acordo com a Nova Lei de Licitações porque a forma de contratação se da conforme o objeto.

b) CERTO: O diálogo competitivo consiste na modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos. 

Conforme artigo 6º, inciso XLII da Lei 14.133/21.

c) ERRADA: A combinação das modalidades de licitação previstas na Lei nº Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é possível, desde que sejam atendidos os princípios previstos no seu artigo 5º, em especial os princípios da competitividade e da economicidade

É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo, art. 28, §2º da Lei 14.133/21.

d) ERRADA: Os seguintes critérios de julgamento de propostas constam da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance; e menor retorno econômico. 

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

e) ERRADA: Até 02 (dois) anos após a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Administração poderá optar pela utilização da citada lei ou da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, podendo combiná-las, excepcionalmente, desde que atendidos os princípios da competitividade e da economicidade

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Gabarito: B)

A) As modalidades de licitação são: concorrência, convite, leilão, pregão e diálogo competitivo.

  • Art. 28. São modalidades de licitação:
  • I - pregão;
  • II - concorrência;
  • III - concurso;
  • IV - leilão;
  • V - diálogo competitivo.

__________________________________________

B) O diálogo competitivo consiste na modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos.

  • Art. 6º XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

__________________________________________

C) A combinação das modalidades de licitação previstas na Lei nº Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é possível, desde que sejam atendidos os princípios previstos no seu artigo 5º, em especial os princípios da competitividade e da economicidade. 

  • Art. 28. § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

__________________________________________

D) Os seguintes critérios de julgamento de propostas constam da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance; e menor retorno econômico.

  • Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
  • I - menor preço;
  • II - maior desconto;
  • III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • IV - técnica e preço;
  • V - maior lance, no caso de leilão;
  • VI - maior retorno econômico.

__________________________________________

E) Até 02 (dois) anos após a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Administração poderá optar pela utilização da citada lei ou da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, podendo combiná-las, excepcionalmente, desde que atendidos os princípios da competitividade e da economicidade.

  • Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO: menor dispêndio. Pregão/Concorrência.

MELHOR TÉCNICA OU CONTEUDO ARTISTICO: exclusividade proposta técnica, projetos, trab. téc. científicos ou artísticos/ prêmio, remuneração. Concurso e Concorrência.

TÉCNICA E PREÇO: Ponderação (preço/técnica). Concorrência.

MAIOR RETORNO ECONOMICO: proposta de maior economia/ contratos de eficiência. Concorrência.

MAIOR LANCE: vence maior valor. Leilão.

B

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