Assinale a opção que está em consonância com o enunciado de...
Letra E!
STM. SÚMULA Nº 9 - (DJ 1 Nº 249, de 24/12/96)
"A Lei n° 9.099, de 26.09.95, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União."
https://www.stm.jus.br/servicos-stm/juridico/sumulas-ref
GABARITO E
A- SÚMULA Nº 3 STM - (Republicada no DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)
"Não constituem excludentes de culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas." (Aprovada – DJ1, 02.05.1980, p. 3021).
B- Súmula n° 5 do STM -
A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, mesmo sem manifestação neste sentido do Ministério Público Militar nas alegações finais, desde quando importe em benefício para o réu e conste da matéria fática."
C- Aqui é competência privativa da União (você veterano já pode passar)
CAPACETE DE PIMENTA
C ivil
A guas
P enal
A grário
C onsórcios e comércios (caso da questão)
E leitoral
T trabalho
E nergia
DE sapropiação
P rocessual (não a matéria)
I nformática
M arítimo
E spacial
N acionalidade
T rânsito e transporte
A eronautico
D- SÚMULA VINCULANTE Nº13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição.
E- STM. SÚMULA Nº 9 - (DJ 1 Nº 249, de 24/12/96)
A Lei n° 9.099, de 26.09.95, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União.
A)Constituem excludentes de culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas.
Súmula Nº 3 - (Republicada no DJ 1 Nº 77, de 24/04/95) "Não constituem excludentes de culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas." (Aprovada – DJ1, 02.05.1980, p. 3021).
B)A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode: ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, desde que haja manifestação nesse sentido do Ministério Público Militar nas alegações finais e importe em benefício para o réu.
- Súmula Nº 5 - (DJ 1 Nº 77, DE 24/04/95) "A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, mesmo sem manifestação neste sentido do Ministério Público Militar nas alegações finais, desde quando importe em beneficio para o réu e conste da matéria fática."
C)É constitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
- Súmula Vinculante 2, STF: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
D)A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau viola a Constituição Federal.
- Súmula Vinculante 13, STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
E)A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União.
Correta – SÚMULA Nº 9 - (DJ 1 Nº 249, de 24/12/96) "A Lei n° 9.099, de 26.09.95, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, NÃO se aplica à Justiça Militar da União."
COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: VETERANO PASSA O
"CAPACETE DE PIMENTA"
C ivil
A guas
P enal
A grário
C onsórcios e comércios (caso da questão)
E leitoral
T trabalho
E nergia
DE sapropiação
P rocessual (não a matéria)
I nformática
M arítimo
E spacial
N acionalidade
T rânsito e transporte
A eronautico
CPM NÃO SE APLICA:
JECRIM
PERDÃO JUDICIAL
GRAÇA
A – Incorreta - Súmula Nº 3 - (Republicada no DJ 1 Nº 77, de 24/04/95) "Não constituem excludentes de culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas." (Aprovada – DJ1, 02.05.1980, p. 3021).
B – Incorreta - Súmula Nº 5 - (DJ 1 Nº 77, DE 24/04/95) "A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, mesmo sem manifestação neste sentido do Ministério Público Militar nas alegações finais, desde quando importe em beneficio para o réu e conste da matéria fática."
C – Incorreta - Súmula Vinculante 2, STF: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
D – Incorreta - Súmula Vinculante 13, STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
E – Correta – Perfeito. SÚMULA Nº 9 - (DJ 1 Nº 249, de 24/12/96) "A Lei n° 9.099, de 26.09.95, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União."
Gabarito do professor: alternativa E