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Q2043441 Direito Constitucional
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), deixar de incluir na lei orçamentária anual determinada despesa que se pretenda executar ao longo do exercício financeiro viola o princípio orçamentário da:  
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 4.320/1964, art. 4º, determina: "A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2º." O art. 2º, caput, da mesma lei exige: "obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade." Como a despesa que se pretende executar foi omitida da LOA, a exigência de abrangência não foi observada, caracterizando ofensa à universalidade — alternativa A.

Tema central: Princípio da universalidade orçamentária
Análise das alternativas
A
Certa
A universalidade trata da abrangência das despesas contempladas na LOA; a especialidade, por sua vez, diz respeito à discriminação das dotações. Essa distinção permite identificar o tipo de vício descrito.
B
Errada
A anualidade delimita o período de referência do orçamento; o art. 34 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que o exercício financeiro coincide com o ano civil. A omissão de uma despesa não altera esse período: viola a abrangência do orçamento, não sua dimensão temporal.
C
Errada
A clareza exige apresentação compreensível e linguagem acessível. O vício indicado é a ausência de uma despesa no orçamento, e não a obscuridade das informações apresentadas.
D
Errada
A exclusividade, prevista no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, veda dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas as exceções constitucionais. Esse princípio restringe as matérias inseridas na LOA; não estabelece a exigência de inclusão de todas as despesas.
E
Errada
A especialidade exige especificação ou discriminação das dotações. O art. 5º da Lei nº 4.320/1964 veda dotações globais destinadas a atender indiferentemente às despesas ali indicadas. A questão trata de despesa não incluída, e não de dotação incluída sem o detalhamento exigido.
Pegadinha da questão
A expressão “exercício financeiro” pode induzir à anualidade, mas o vício é a omissão da despesa, não a duração do orçamento. Também não se deve confundir ausência de previsão, que afeta a universalidade, com previsão genérica, que afeta a especialidade.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o defeito: ausência de receita ou despesa orçamentária corresponde à universalidade; problema no período de referência corresponde à anualidade.
  • Distinga completude de detalhamento: despesa omitida afeta a universalidade; dotação sem discriminação afeta a especialidade.
  • Separe conteúdo estranho à LOA, relacionado à exclusividade, de apresentação incompreensível, relacionada à clareza.

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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS:

  • Unidade - O orçamento deve ser uno, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas.
  • Totalidade - O princípio da totalidade possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.
  • Universalidade - Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
  • Anualidade ou Periodicidade - O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, chamado exercício financeiro, e que corresponde ao civil.
  • Pureza ou Exclusividade Orçamentária - previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
  • Especificação, Especialização ou Discriminação, Clareza, Programação - As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
  • Regionalização - O princípio da regionalização do gasto público tem como propósito atender à necessidade de se verificar, na elaboração e na execução da lei orçamentária, o cumprimento do art. 3º, inciso III, da Constituição. Esse dispositivo elege a redução das desigualdades sociais e regionais [...].
  • Publicidade e Transparência - O conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF/88.
  • Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas - Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações.
  • Equilíbrio Orçamentário - Por equilíbrio orçamentário entende-se a perfeita correspondência entre a receita e a despesa. Numa situação de equilíbrio orçamentário os gastos governamentais, despendidos na satisfação as necessidades públicas, se igualam aos recursos obtidos através de sua atividade financeira para custeá-los.
  • Legalidade - O Poder Público somente pode agir e executar os planos de estado naquilo que a lei expressamente autorizar, de forma que a administração pública encontra-se subordinada à lei.
  • Orçamento Bruto - Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
  • Exatidão ou Realismo Orçamentário - as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle.
  • Orçamento Impositivo - define o dever de execução das programações orçamentárias, o que supera o antigo debate acerca da natureza jurídica da lei orçamentária [...].

Gabarito letra a.

Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • CF, art. 165, § 5º; Lei nº 4320/1964, arts. 2º ao 4º.
  • Conceito Geral: .
  • Sinônimo: Universalidade (Princípio) .

Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/principio_da_universalidade_do_orcamento

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