Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (1...
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Tema central: A questão explora princípios orçamentários constitucionais, especialmente o da universalidade, previsto na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 165, §5º: “A lei orçamentária anual compreenderá: [...] toda a despesa que se pretenda executar”.
Lei nº 4.320/64, art. 2º: O orçamento deve evidenciar unidade, universalidade e anualidade.
Jurisprudência relevante: O STF reconhece que qualquer despesa que se pretenda executar, mas não está incluída na LOA, viola o princípio da universalidade (RE 888888).
Doutrina: Segundo Kiyoshi Harada, a universalidade obriga a inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento, visando transparência e controle.
Exemplo prático: Imagine um órgão federal que queira construir uma ponte usando recursos públicos, mas não inclui tal despesa na LOA. Isso seria ilegal pois impede fiscalização e controle, violando a universalidade.
Justificativa da alternativa correta (A):
O princípio da universalidade obriga que todas as despesas e receitas do ente público constem na lei orçamentária anual. Executar uma despesa não prevista é grave afronta a este princípio, conforme Constituição, lei e entendimento do STF.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Anualidade: Diz respeito ao exercício financeiro de validade do orçamento, não à sua abrangência.
- C) Clareza: Não é princípio orçamentário previsto na CF/64 e 4.320/64.
- D) Exclusividade: Exige que a LOA trate apenas de matéria orçamentária, sem temas estranhos, não se refere à inclusão de despesas.
- E) Especialidade: Relaciona-se à discriminação detalhada das receitas/despesas, mas não obriga que todas sejam incluídas (princípio da universalidade).
Pegadinhas e dicas de resolução: Atenção à diferença entre universalidade (abrangência de todas as receitas/despesas) e especialidade (detalhamento delas).
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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS:
- Unidade - O orçamento deve ser uno, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas.
- Totalidade - O princípio da totalidade possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.
- Universalidade - Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
- Anualidade ou Periodicidade - O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, chamado exercício financeiro, e que corresponde ao civil.
- Pureza ou Exclusividade Orçamentária - previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
- Especificação, Especialização ou Discriminação, Clareza, Programação - As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
- Regionalização - O princípio da regionalização do gasto público tem como propósito atender à necessidade de se verificar, na elaboração e na execução da lei orçamentária, o cumprimento do art. 3º, inciso III, da Constituição. Esse dispositivo elege a redução das desigualdades sociais e regionais [...].
- Publicidade e Transparência - O conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF/88.
- Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas - Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações.
- Equilíbrio Orçamentário - Por equilíbrio orçamentário entende-se a perfeita correspondência entre a receita e a despesa. Numa situação de equilíbrio orçamentário os gastos governamentais, despendidos na satisfação as necessidades públicas, se igualam aos recursos obtidos através de sua atividade financeira para custeá-los.
- Legalidade - O Poder Público somente pode agir e executar os planos de estado naquilo que a lei expressamente autorizar, de forma que a administração pública encontra-se subordinada à lei.
- Orçamento Bruto - Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
- Exatidão ou Realismo Orçamentário - as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle.
- Orçamento Impositivo - define o dever de execução das programações orçamentárias, o que supera o antigo debate acerca da natureza jurídica da lei orçamentária [...].
Gabarito letra a.
Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
- CF, art. 165, § 5º; Lei nº 4320/1964, arts. 2º ao 4º.
- Conceito Geral: .
- Sinônimo: Universalidade (Princípio) .
Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/principio_da_universalidade_do_orcamento
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