À luz do que dispõe a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013...
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige do candidato conhecimento detalhado sobre a Lei nº 12.850/2013, especialmente no tocante à colaboração premiada e à definição e repressão de organização criminosa.
Legislação Aplicável:
O tema central é fundamentado pela Lei nº 12.850/2013, notadamente o art. 4º, § 6º:
"O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração premiada demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade."
Tema Central:
A colaboração premiada como meio de obtenção de prova exige garantias mínimas de confidencialidade desde o recebimento da proposta, protegendo os direitos do colaborador e a lisura do processo investigativo.
Exemplo Prático:
Imagine um investigado que propõe colaboração e, antes da homologação, as informações vazam à mídia. Isso prejudicaria o colaborador e a investigação. Por isso, a lei fixa o marco de confidencialidade desde o início das tratativas.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está em total conformidade com o art. 4º, § 6º da Lei nº 12.850/2013. A doutrina, como destaca Fredie Didier Jr., reforça a natureza jurídica processual do acordo e a importância do sigilo inicial.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Fala em “3 pessoas”, mas a lei exige 4 ou mais.
B) Erra ao fixar prazo de 12 anos para interdição: a lei prevê 8 anos (art. 7º).
C) Embora o acordo seja negócio jurídico processual, é chamado pela lei de “meio de obtenção de prova”; o uso do termo “negócio jurídico material” introduz imprecisão.
D) Não há na lei previsão de suspensão da investigação pelo simples recebimento da proposta.
Dica de Prova:
Fique atento a números (quantidade de pessoas, prazos) e termos como “implica necessariamente”, pois podem ser pegadinhas!
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Comentários
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Gabarito: E
INCORRETA. - A) Considera-se organização criminosa a associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão formal de tarefas, com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza.
- Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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INCORRETA. - B) A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo ou função e a interdição para o seu exercício pelo prazo de 12 (doze) anos subsequentes à condenação.
- Art. 2º § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
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INCORRETA. - C) O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico material e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse processual.
- Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
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INCORRETA. - D) O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade implica, por si só, a suspensão da investigação.
- Art. 3º-B. § 3º O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor.
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CORRETA. - E) O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade.
- Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.
Uma colinha sobre as associações em geral:
Organização criminosa - 4 ou mais pessoas estruturadas para praticar crimes com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional.
Associação criminosa - 3 ou mais pessoas associadas para cometer crimes. É uma previsão mais genérica. Não há funções definidas como na organização criminosa.
Associação para o tráfico - 2 ou mais pessoas associadas para traficar.
§ 3º O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor.
cuidado!!!!!! pois é recebimento e não oferecimento da proposta. O recebimento da proposta é o marco inicial das negociações e passa valer o dever de confidencialidade/sigilo e confiança/boa-fé.
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