Leonardo presta serviços de manutenção e conservação de apa...
Texto II
Peter, menor com dezesseis anos de idade completos,
grava e publica em plataformas virtuais da internet as
próprias partidas de videogames. O seu sucesso de
público atraiu o interesse do famoso canal de jogos
eletrônicos “EasyGame”, hospedado em uma rede social
de vídeos, dando azo ao início de uma relação de
emprego, na qual foi pactuado o pagamento de salário
mensal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao
menor, por prazo indeterminado.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
No caso em tela, ocorreu a lesão, vez que Peter por inexperiência, se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Nesse sentido o prazo para pleito da anulação do negócio jurídico será de 4 anos, vejamos:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico:
no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
ART. 157 CC / ART. 178 CC
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
➥ "Ao tomar conhecimento do valor do salário de Peter, Leonardo o procurou oferecendo os seus serviços pelo quíntuplo do valor de mercado. Inexperiente, Peter aceita a proposta e se obriga a realizar pagamentos mensais pelos serviços oferecidos por Leonardo."
Gabarito: B
B) Lesão, com prazo de decadência de 4 (quatro) anos, contado do dia em que se realizar o negócio jurídico.
- CC/02: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
- CC/02: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
- II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
Gabarito letra B
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Algumas premissas para resolver a questão:
- Todos os prazos de DECADÊNCIA do CC para anular negócios com defeitos são de 4 (quatro) anos.
Eliminamos as alternativas A e D.
- Como Peter possui relação de emprego que possibilita a sua autonomia financeira, é considerado civilmente capaz, não sendo viável, portanto, a espera da sua maioridade para se pleitear a anulação do negócio jurídico.
Eliminamos as alternativas D (novamente rs) e E.
- O estado de perigo ocorre quando há necessidade de salvar a sua pessoa ou a familiar, pagando um preço excessivo para isso. Por exemplo, uma mãe que entra com sua filha que foi atropelada por um carro em um hospital particular e o hospital faz a cobrança de um valor 3x mais caro pois vê que a mãe está desesperada e assinará qualquer contrato para salvar a sua filha.
Eliminamos a letra C.
Nos casos de anulabilidade os prazos são de 4 anos!!
Gabarito: B
B) Lesão, com prazo de decadência de 4 (quatro) anos, contado do dia em que se realizar o negócio jurídico.
- CC/02: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
- CC/02: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
- II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;