Considere a seguinte narrativa hipotética: Pedrinho sempre f...

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Q1800711 Direito Civil
Considere a seguinte narrativa hipotética: Pedrinho sempre foi um garoto saudável em todos os sentidos. Entretanto, após passar mal durante as aulas do ensino médio, pouco depois de completar dezesseis anos, foi diagnosticado com uma doença mental que não permitirá, permanentemente, que ele exprima sua vontade.
Considerando a disciplina da capacidade e da personalidade jurídica do Código Civil, Pedrinho é:
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Comentário da Questão – Capacidade Civil

O tema central é capacidade civil e a disciplina da incapacidade relativa prevista no Código Civil. O enunciado apresenta Pedrinho, que, por motivo de doença mental permanente aos 16 anos, não pode exprimir sua vontade.

A legislação aplicável é o art. 4º, III, do Código Civil:
"Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;"

Ou seja, mesmo após completar 18 anos, Pedrinho continuará sendo considerado relativamente incapaz, pois a causa (doença mental permanente que impossibilita a expressão da vontade) persiste. Será necessário que seus atos sejam praticados com assistência de um representante legal.

Exemplo prático: Imagine um adulto jovem diagnosticado com esquizofrenia grave e permanente, sem capacidade de discernimento. Após atingir a maioridade civil (18 anos), ele não conquista plena capacidade civil; permanece relativamente incapaz, precisando de curador para determinados atos da vida civil.

A jurisprudência do STJ reforça este entendimento (REsp 1.348.536/SP): reconhece-se a incapacidade relativa do maior que, por doença mental permanente, não pode exprimir sua vontade, com necessidade de curatela.

A doutrina, conforme destaca Nelson Rosenvald ("Direito Civil: Parte Geral"), comenta que "os que não podem exprimir sua vontade são relativamente incapazes, independente da idade."

Justificativa da alternativa correta – letra C: Corretíssima, pois a incapacidade relativa prevista no art. 4º, III, persiste após os 18 anos quando a causa (incapacidade de exprimir vontade) também persiste.

Análise das Incorretas:
A e B: Erradas, pois absolutamente incapaz não é mais a classificação dada neste caso (não pode exprimir vontade, mas o art. 3º não traz este caso como absoluta após 18 anos);
D: Totalmente errada, pois há impedimento permanente;
E: Errada. A incapacidade relativa, nestes casos, não cessa com a maioridade, mas com o fim da causa.

Pegadinhas: Ao mencionar a maioridade, a questão pode induzir erro. O foco deve ser sempre na situação real de (in)capacidade do indivíduo, e não apenas na idade.

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Comentários

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Pedrinho será relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, inciso I, em razão de sua idade (16 anos), mas também, mesmo após completar os 18 anos, por causa do inciso III, isto é, em razão da sua impossibilidade permanente de exprimir sua vontade.

Gabarito: C

Minha dúvida é : qdo completar 18 anos Pedrinho não poderia ter dois representantes..tornando-se absolutamente capaz?

GAB. C

Relativamente incapaz à prática de certos atos ou à maneira de os exercer, sendo que tal incapacidade relativa persistirá mesmo depois de completar dezoito anos.

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

GABARITO: C

Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

Gabarito: letra c.

"Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

(...)

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)"

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