Com o fito de melhor estruturar a cadeia de comando para a ...
Gabarito comentado
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Tema central e legislação aplicável: A questão aborda a hierarquia militar e o último posto das Forças Armadas, tema previsto no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80). O núcleo da questão está no conhecimento do ápice da carreira dos oficiais em cada Força Armada.
Fundamentação legal: Segundo o artigo 18 da Lei nº 6.880/80:
"Art. 18. Os postos e graduações são os seguintes: (...)
b) Marinha: Almirante, Vice-Almirante e Contra-Almirante;
a) Exército: Marechal, General de Exército, General de Divisão e General de Brigada;
c) Aeronáutica: Marechal do Ar, Tenente-Brigadeiro, Major-Brigadeiro e Brigadeiro."
Exemplo prático: Em cenário de guerra, conforme já ocorreu em situações históricas, oficiais podem ser elevados ao grau máximo (exemplo: "Marechal" no Exército) à frente de comandos estratégicos.
Justificativa da alternativa correta — Letra E: A alternativa E traz os postos mais elevados de cada Força: Almirante (Marinha), Marechal (Exército) e Marechal do Ar (Aeronáutica). Estes, pelo Estatuto (art. 18), são os últimos postos e só existem em tempo de guerra – pegadinha importante: durante a paz, esses postos não são providos.
Análise das incorretas:
A) "Marechal do Mar" e "Major-Brigadeiro" não existem na Marinha e Aeronáutica, respectivamente.
B) "Almirante de Esquadra" e "Tenente-Brigadeiro" não são o último; são postos intermediários.
C) "Brigadeiro" não é o topo na Aeronáutica; precedido por "Marechal do Ar".
D) "Marechal do Mar" não existe na Marinha.
Estrategicamente: Atenção à exata denominação dos postos e ao contexto de guerra — termos diferentes ou inexistentes (“Marechal do Mar”) são clássicas armadilhas.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro corroboram a centralidade da hierarquia e exatidão dos postos para a disciplina e a cadeia de comando militar.
Resumo estratégico: O candidato precisa gravar as patentes apenas existentes em guerra: “Almirante”, “Marechal” e “Marechal do Ar”. Fique atento a nomes sutilmente alterados.
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Comentários
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Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra.
qual artigo?
Art . 16. Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças Armadas, bem como a correspondência entre os postos e as graduações da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são fixados nos parágrafos seguintes e no
§ 2º Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra.
Para os Oficiais-Generais, os últimos postos da hierarquia militar, em tempo de guerra, são:
• Na Marinha: Almirante.
• No Exército: Marechal.
• Na Aeronáutica: Marechal do Ar.
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