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Q574638 Legislação Estadual
Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, os servidores públicos estaduais poderão ser responsabilizados e submetidos, nos termos da lei, a sequestro e perdimento debens, em virtude de
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a responsabilidade dos servidores públicos estaduais segundo a Constituição do Estado de São Paulo, especificamente sobre as condições que podem levar ao sequestro e perdimento de bens. O tema central é a responsabilização por atos administrativos inadequados.

Legislação Aplicável: A questão é fundamentada na Constituição do Estado de São Paulo, que trata da responsabilidade dos servidores públicos em seu exercício funcional, além de normas correlatas do direito administrativo.

Explicação do Tema: A questão explora a responsabilização dos servidores públicos por atos incompatíveis com as normas legais. Significa que o servidor pode ser responsabilizado por ações que resultem em prejuízo aos cofres públicos, especialmente quando esses atos envolvem má gestão de recursos.

Exemplo Prático: Imagine um servidor que autorize pagamentos sem a devida previsão orçamentária ou sem cumprir os procedimentos legais. Essa ação pode ser considerada irregular, sujeitando-o a sanções administrativas, incluindo o sequestro de seus bens.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é a correta porque pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais configuram uma situação em que o servidor pode ser responsabilizado. Trata-se de um cenário onde a lei prevê punições severas, já que envolve a gestão indevida do dinheiro público.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Danos causados ao usuário do serviço público: Embora relevantes, esses danos são tratados com responsabilidade civil, mas não costumam resultar em sequestro de bens do servidor.

B - Diminuição da arrecadação tributária: Essa situação está mais relacionada a políticas fiscais ou econômicas, não a ações individuais de servidores que possam levar a tal responsabilização.

C - Danos causados à coletividade: Similar à alternativa A, danos à coletividade são graves, mas o foco é na responsabilização civil e penal, não necessariamente no sequestro de bens.

D - Greve julgada ilegal pelo Poder Judiciário: Greves ilegais podem trazer consequências trabalhistas ou administrativas, mas não resultam diretamente no sequestro de bens de um servidor, a menos que haja descumprimento de uma ordem judicial com outras implicações legais.

Uma pegadinha aqui pode ser a tentativa de associar atos ou consequências administrativas (como greves ou danos genéricos) à penalidade de sequestro de bens, que tem requisitos bem específicos.

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ALTERNATIVA CORRETA LETRA “E”

Artigo 131 - O Estado responsabilizará os seus servidores por alcance e outros danos causados à Administração, ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais, sujeitando-os ao sequestro e perdimento dos bens, nos termos da lei.

Alternativa correta: e

É a única que está de acordo com o Artigo 131 da CESP: Artigo 131 - O Estado responsabilizará os seus servidores por alcance e outros danos causados à Administração, ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais, sujeitando-os ao sequestro e perdimento dos bens, nos termos da lei.

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