Associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que rela...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3406845 Direito Administrativo
Associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona os requisitos dos atos administrativos com suas respectivas descrições:

Primeira coluna: Requisitos.
1. Competência.
2. Finalidade.
3. Motivo.

Segunda coluna: Descrições.
(__) A razão de fato e de direito que leva a Administração Pública a praticar o ato administrativo.
(__) O poder legalmente atribuído ao agente público para manifestar a vontade administrativa em um caso concreto.
(__) O objetivo de interesse público que a Administração deve buscar ao praticar o ato administrativo.

Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda requisitos dos atos administrativos – tema fundamental em concursos para Oficiais Bombeiros Militares, pois está diretamente ligado à validade dos atos praticados pela Administração Pública.

Base legal: A Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) traz no art. 2º:

“São nulos os atos lesivos [...] nos casos de: I - incompetência; [...] V - desvio de finalidade.”

Além disso, a doutrina é unânime em relacionar 5 requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Associação correta das colunas:

  • Motivo – “A razão de fato e de direito que leva a Administração Pública a praticar o ato administrativo.”
    (3)
  • Competência – “O poder legalmente atribuído ao agente público para manifestar a vontade administrativa em um caso concreto.”
    (1)
  • Finalidade – “O objetivo de interesse público que a Administração deve buscar ao praticar o ato administrativo.”
    (2)

Logo, a alternativa A) 3, 1, 2 é a correta.

Exemplo prático: Um bombeiro militar recebe ordem para interditar um prédio. Se ele não tem essa atribuição, falta competência. Se a interdição visa interesses pessoais, há desvio de finalidade. Se não há fundamento concreto (laudo, risco), falta motivo.

Justificando a alternativa correta (A):

  • Motivo (3): Conforme Maria Sylvia Di Pietro, é a situação fática e jurídica que enseja o ato.
  • Competência (1): Segundo Hely Lopes Meirelles, é essencial à validade do ato (RE 140.669, STF).
  • Finalidade (2): Como ensina Bandeira de Mello, todo ato visa o interesse público, sendo o seu objetivo principal.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) 3, 2, 1: Traz finalidade no lugar da competência — ERRADO.
  • C) 1, 2, 3: Competência, finalidade e motivo na ordem errada — ERRADO.
  • D) 2, 1, 3: Equívoco semelhante na sequência — ERRADO.

Pegadinha: Atente sempre para descrições genéricas! As bancas trocam as definições de “finalidade” e “motivo”, tentando confundir o aluno.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra A !

(3) - MOTIVO: PRESSUPOSTO FÁTICO. TEM DOUTRINÁRIO QUE CHAMA DE CAUSAÉ A SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO QUE GERA A VONTADE DO AGENTE QUE PRATICA O ATO.

(1) - COMPETÊNCIA: É O SUJEITO PREVISTO EM LEI PARA PRATICAR O ATO, OU SEJA, QUEM TEM O PODER LEGALMENTE PARA MANIFESTAR A VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO.

(2) FINALIDADE: OS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TERÃO SEMPRE COMO FINALIDADE O INTERESSE PÚBLICO.

GAB: A

Resposta: A

MOTIVO: SITUAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO

FINALIDADE: SEMPRE, direito público, SEMPRE vinculados

  1. nulos
  • impessoalidade ou direito particular
  • abuso de poder

COMPETÊNCIA ( sujeito) _ agente que pratica o ato

Gab: A.

Demais requisitos/elementos dos atos administrativos:

Mnemônico: (CO.MO.FI.O.FO)

COMPETÊNCIA/SUJEITO = Vinculado (sanável/convalidado se não for competência exclusiva)

MOTIVO = Discricionário

FINALIDADE = Vinculado

OBJETO = Discricionário

FORMA = Vinculado (sanável/convalidado se não for forma essencial/fundamental)

Para ajudar a guardar:

O.MO são discricionários (objeto e motivo)

FO.CO podem ser sanáveis/convalidados (forma e competência), exceto se for forma essencial ou competência exclusiva.

 

OBS: SANATÓRIA ou CONVALIDAÇÃO é a possibilidade conferia à administração pública para corrigir ou sanar eventuais vícios e ilegalidades dos seus próprios atos administrativos.

3, 1, 2.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo