Considere as afirmativas relacionadas aos princípios da Raz...
(__) A Razoabilidade implica que a Administração Pública, ao tomar decisões, deve considerar a situação fática, os meios disponíveis e os fins a serem atingidos, de forma lógica e adequada, mesmo que a lei permita outra interpretação.
(__) A Proporcionalidade exige que a intensidade da intervenção administrativa seja estritamente necessária para atingir o interesse público, sendo vedado o uso de medidas mais gravosas quando alternativas menos lesivas se mostrarem igualmente eficazes.
(__) O princípio da Razoabilidade autoriza a Administração a impor obrigações excessivas aos particulares, desde que tais obrigações sejam indiretamente relacionadas ao interesse público e não violem expressamente a Lei.
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Comentário Gabarito – Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade
Tema central: A questão exige conhecimento sobre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no Direito Administrativo, fundamentais para todo Oficial Bombeiro Militar ao analisar e aplicar atos administrativos.
Legislação aplicável: A Lei nº 9.784/1999, art. 2º, menciona ambos os princípios como diretrizes obrigatórias para a Administração Pública: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
Jurisprudência relevante:
STF – ADI 2.667/DF: “Todos os atos emanados do poder público estão necessariamente sujeitos, para efeito de sua validade material, à indeclinável observância de padrões mínimos da razoabilidade.”
Sequência correta: V, V, F (Alternativa C).
Análise das assertivas:
1ª afirmativa – VERDADEIRA: Razoabilidade impõe decisões lógicas e adequadas ao caso concreto, compatíveis com os meios disponíveis e os fins legais. Como destaca Celso Antônio Bandeira de Mello: “O princípio da razoabilidade impõe a coerência do sistema [...]”. Exemplo: Não seria razoável aplicar pena máxima a infração leve se há alternativas mais adequadas.
2ª afirmativa – VERDADEIRA: A proporcionalidade exige que a atuação administrativa seja necessária e adequada, vedando excessos quando houver alternativas menos gravosas, seguindo a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro: “o princípio da proporcionalidade constitui um dos aspectos do princípio da razoabilidade”. Exemplo: Multar alguém apenas após tentar outras medidas educativas, se estas forem suficientes.
3ª afirmativa – FALSA: A razoabilidade não autoriza impor obrigações excessivas aos particulares, ainda que relacionadas indiretamente ao interesse público. Medidas desproporcionais afrontam os princípios constitucionais (CF, art. 5º, LIV e Lei 9.784/99, art. 2º). Pegadinha: Cuidado com expressões como “desde que não viole expressamente a lei” – a razoabilidade protege contra ilegalidades e abusos, mesmo se não há proibição explícita.
Resumo estratégico: Leia cuidadosamente os termos “excessivo”, “necessário”, “adequado” e “interesse público”, buscando sempre distinguir razoabilidade (decisão lógica e equilibrada) de proporcionalidade (uso do meio menos lesivo). Evite ser induzido por redações vagas sobre “não violar expressamente a lei” – princípios são salvaguardas mesmo diante de omissão legislativa.
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Princípios da Razoabilidade e proporcionalidade (princípios implícitos)
Razoabilidade trata da compatibilidade entre meios e fins (aferida pelos padrões do homem médio)
Proporcionalidade visa conter o abuso de poder (ex: sanções proporcionais às faltas).
É uma limitação da discricionariedade administrativa
possuem três fundamentos: adequação, exigibilidade e proporcionalidade
REVISÃO
(_V_) A Razoabilidade implica que a Administração Pública, ao tomar decisões, deve considerar a situação fática, os meios disponíveis e os fins a serem atingidos, de forma lógica e adequada, mesmo que a lei permita outra interpretação.
(_V) A Proporcionalidade exige que a intensidade da intervenção administrativa seja estritamente necessária para atingir o interesse público, sendo vedado o uso de medidas mais gravosas quando alternativas menos lesivas se mostrarem igualmente eficazes.
(_F_) O princípio da Razoabilidade autoriza a Administração a impor obrigações excessivas aos particulares, desde que tais obrigações sejam indiretamente relacionadas ao interesse público e não violem expressamente a Lei.
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: A razoabilidade é a coerência, lógica, congruência, equilíbrio, tendo sempre por base o padrão do homem médio. Ela proíbe os excessos, as condutas insensatas. O administrador tem que agir com bom senso, com equilíbrio. A proporcionalidade possui três elementos que devem ser analisados no caso concreto: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
a) Adequação: compatibilidade entre o meio empregado e o fim vislumbrado;
b) Exigibilidade ou necessidade: a conduta deve ser necessária e a que cause menos prejuízo aos indivíduos;
c) Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens a serem alcançadas devem superar as desvantagens.
Razoabilidade
Exige que os atos da Administração sejam coerentes com a lógica e o bom senso.
Exemplo: Suspender um servidor por 90 dias por atraso de 5 minutos seria irrazoável.
Proporcionalidade
O ato deve ser adequado, necessário e equilibrado em relação ao fim público.
Exemplo: Aplicar multa máxima por infração leve fere a proporcionalidade.
Motivação
Todo ato administrativo deve ser fundamentado, com a exposição clara dos motivos.
Exemplo: Negar licença a servidor sem justificar a decisão viola esse princípio.
Autotutela
A Administração pode anular seus próprios atos ilegais ou revogar os inconvenientes.
Exemplo: Corrigir um erro em edital de concurso sem precisar de ordem judicial.
Finalidade
Todo ato deve buscar o interesse público, não o interesse pessoal do agente.
Exemplo: Usar verba pública para promoção pessoal fere esse princípio.
Segurança jurídica
Garante estabilidade nas relações com a Administração e protege a confiança legítima.
Exemplo: Não pode anular ato válido após muitos anos, salvo má-fé.
#PMBA
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