Considere as afirmativas relacionadas aos princípios da Raz...

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Q3406835 Direito Administrativo
Considere as afirmativas relacionadas aos princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade no Direito Administrativo. Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__) A Razoabilidade implica que a Administração Pública, ao tomar decisões, deve considerar a situação fática, os meios disponíveis e os fins a serem atingidos, de forma lógica e adequada, mesmo que a lei permita outra interpretação.
(__) A Proporcionalidade exige que a intensidade da intervenção administrativa seja estritamente necessária para atingir o interesse público, sendo vedado o uso de medidas mais gravosas quando alternativas menos lesivas se mostrarem igualmente eficazes.
(__) O princípio da Razoabilidade autoriza a Administração a impor obrigações excessivas aos particulares, desde que tais obrigações sejam indiretamente relacionadas ao interesse público e não violem expressamente a Lei.

A sequência está correta em:
Alternativas

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Comentário Gabarito – Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade

Tema central: A questão exige conhecimento sobre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no Direito Administrativo, fundamentais para todo Oficial Bombeiro Militar ao analisar e aplicar atos administrativos.

Legislação aplicável: A Lei nº 9.784/1999, art. 2º, menciona ambos os princípios como diretrizes obrigatórias para a Administração Pública: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

Jurisprudência relevante:
STF – ADI 2.667/DF: “Todos os atos emanados do poder público estão necessariamente sujeitos, para efeito de sua validade material, à indeclinável observância de padrões mínimos da razoabilidade.”

Sequência correta: V, V, F (Alternativa C).

Análise das assertivas:

1ª afirmativa – VERDADEIRA: Razoabilidade impõe decisões lógicas e adequadas ao caso concreto, compatíveis com os meios disponíveis e os fins legais. Como destaca Celso Antônio Bandeira de Mello: “O princípio da razoabilidade impõe a coerência do sistema [...]”. Exemplo: Não seria razoável aplicar pena máxima a infração leve se há alternativas mais adequadas.

2ª afirmativa – VERDADEIRA: A proporcionalidade exige que a atuação administrativa seja necessária e adequada, vedando excessos quando houver alternativas menos gravosas, seguindo a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro: “o princípio da proporcionalidade constitui um dos aspectos do princípio da razoabilidade”. Exemplo: Multar alguém apenas após tentar outras medidas educativas, se estas forem suficientes.

3ª afirmativa – FALSA: A razoabilidade não autoriza impor obrigações excessivas aos particulares, ainda que relacionadas indiretamente ao interesse público. Medidas desproporcionais afrontam os princípios constitucionais (CF, art. 5º, LIV e Lei 9.784/99, art. 2º). Pegadinha: Cuidado com expressões como “desde que não viole expressamente a lei” – a razoabilidade protege contra ilegalidades e abusos, mesmo se não há proibição explícita.

Resumo estratégico: Leia cuidadosamente os termos “excessivo”, “necessário”, “adequado” e “interesse público”, buscando sempre distinguir razoabilidade (decisão lógica e equilibrada) de proporcionalidade (uso do meio menos lesivo). Evite ser induzido por redações vagas sobre “não violar expressamente a lei” – princípios são salvaguardas mesmo diante de omissão legislativa.

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Princípios da Razoabilidade e proporcionalidade (princípios implícitos)

Razoabilidade trata da compatibilidade entre meios e fins (aferida pelos padrões do homem médio)

Proporcionalidade visa conter o abuso de poder (ex: sanções proporcionais às faltas).

É uma limitação da discricionariedade administrativa

possuem três fundamentos: adequação, exigibilidade e proporcionalidade

REVISÃO

(_V_) A Razoabilidade implica que a Administração Pública, ao tomar decisões, deve considerar a situação fática, os meios disponíveis e os fins a serem atingidos, de forma lógica e adequada, mesmo que a lei permita outra interpretação.

(_V) A Proporcionalidade exige que a intensidade da intervenção administrativa seja estritamente necessária para atingir o interesse público, sendo vedado o uso de medidas mais gravosas quando alternativas menos lesivas se mostrarem igualmente eficazes.

(_F_) O princípio da Razoabilidade autoriza a Administração a impor obrigações excessivas aos particulares, desde que tais obrigações sejam indiretamente relacionadas ao interesse público e não violem expressamente a Lei.

Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: A razoabilidade é a coerência, lógica, congruência, equilíbrio, tendo sempre por base o padrão do homem médio. Ela proíbe os excessos, as condutas insensatas. O administrador tem que agir com bom senso, com equilíbrio. A proporcionalidade possui três elementos que devem ser analisados no caso concreto: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

a) Adequação: compatibilidade entre o meio empregado e o fim vislumbrado;

b) Exigibilidade ou necessidade: a conduta deve ser necessária e a que cause menos prejuízo aos indivíduos;

c) Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens a serem alcançadas devem superar as desvantagens.

Razoabilidade

Exige que os atos da Administração sejam coerentes com a lógica e o bom senso.

Exemplo: Suspender um servidor por 90 dias por atraso de 5 minutos seria irrazoável.

Proporcionalidade

O ato deve ser adequado, necessário e equilibrado em relação ao fim público.

Exemplo: Aplicar multa máxima por infração leve fere a proporcionalidade.

Motivação

Todo ato administrativo deve ser fundamentado, com a exposição clara dos motivos.

Exemplo: Negar licença a servidor sem justificar a decisão viola esse princípio.

Autotutela

A Administração pode anular seus próprios atos ilegais ou revogar os inconvenientes.

Exemplo: Corrigir um erro em edital de concurso sem precisar de ordem judicial.

Finalidade

Todo ato deve buscar o interesse público, não o interesse pessoal do agente.

Exemplo: Usar verba pública para promoção pessoal fere esse princípio.

Segurança jurídica

Garante estabilidade nas relações com a Administração e protege a confiança legítima.

Exemplo: Não pode anular ato válido após muitos anos, salvo má-fé.

#PMBA

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