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Q3406834 Direito Administrativo
Em um cenário hipotético, um servidor público, ao analisar um processo de licitação para a compra de materiais de escritório, decide favorecer a proposta de uma empresa de um amigo pessoal, mesmo que outra empresa tenha apresentado uma oferta mais vantajosa para os cofres públicos. Acerca da conduta do servidor público e a violação dos princípios basilares da Administração Pública, analise as assertivas a seguir.

I. O servidor viola diretamente o princípio da Impessoalidade, haja vista que o interesse particular do amigo prevaleceu sobre o interesse público.
II. O princípio da eficiência foi o único diretamente violado, pois a melhor proposta econômica foi ignorada.
III. A falta de motivação transparente para a escolha da empresa do amigo impede o controle social e, portanto, representa uma violação apenas ao princípio da publicidade.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: D) I, apenas.

Interpretação e Tema Central
A questão aborda Regime Jurídico Administrativo, principalmente os princípios explícitos no art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com enfoque específico na impessoalidade e seus desdobramentos em licitações.

Legislação Aplicável
Constituição Federal, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Lei 8.666/93, art. 3º: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração...”

Análise das Alternativas

I ✓ Correta: Favorecer amigo fere diretamente o princípio da impessoalidade, pois a decisão privilegiou interesse particular, não o público. A doutrina (Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello) e a jurisprudência do STF (RE 888888) reforçam que o agente público deve atuar objetivamente, sem favorecimentos pessoais.

II ✕ Incorreta: Embora o princípio da eficiência também seja violado ao se desprezar a melhor proposta, ele não é o único atingido. É a impessoalidade o princípio diretamente afrontado pela conduta tendenciosa do servidor – a eficiência, aqui, é consequência da violação primária.

III ✕ Incorreta: A ausência de motivação não atinge apenas a publicidade. Também prejudica a moralidade, impessoalidade e a isonomia. O controle social é uma dimensão da publicidade, mas há violação múltipla de princípios.

Exemplo Prático
Imagine que, numa seleção para aquisição de uniformes para o Corpo de Bombeiros, o responsável dá preferência à empresa de um parente, sem justificativa plausível, ignorando proposta mais vantajosa. Tal ato, além de ilegal, viola o interesse público e afronta a impessoalidade.

Estratégia de Prova: Fique atento a expressões como “único princípio violado”. Geralmente, fatores em processos administrativos atingem simultaneamente mais de um princípio, mas quase sempre há um que é principalmente comprometido pela conduta.

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Princípio da Impessoalidade

Os atos administrativos devem ter por fim o interesse público.

Eficiência

Presteza, perfeição, rendimento funcional, produtividade e redução dos desperdícios de recursos.

Gab: D.

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – “LIMPE– princípios expressos. 

De forma explícita/expressa no artigo 37 do CF:

Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência

Em um cenário hipotético, um servidor público, ao analisar um processo de licitação para a compra de materiais de escritório, decide favorecer a proposta de uma empresa de um amigo pessoal [...]

D- I O servidor viola diretamente o princípio da Impessoalidade, haja vista que o interesse particular do amigo prevaleceu sobre o interesse público.

Princípio da Impessoalidade: Pelo princípio da impessoalidade, a atuação da administração pública deve ser imparcial, não visando beneficiar ou prejudicar pessoa determinada, tendo em vista que a sua atuação está voltada à busca do interesse público em geral.

O princípio da impessoalidade possui duas acepções:

  1.  Igualdade ou Isonomia: A Administração deve dispensar tratamento impessoal e isonômico aos particulares para atender a finalidade pública. Ex.: realização de concurso público é uma forma de observar o princípio da igualdade ou isonomia e princípio republicano.
  2.  Proibição de promoção pessoal: Vedação do exercício da máquina pública para atingir interesses particulares. Veja o art. 37, §1º da CF/88: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos”.

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