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Q827740 Legislação Estadual
Com base na Lei nº 3.729, de 27/05/1980, (Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí), qual o prazo que caberá, em princípio, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, contado da data do recebimento do processo, para apreciar os recursos interpostos, oriundos de Conselho de Disciplina?
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Comentário do Gabarito – Lei n° 3.729/1980 (Conselho de Disciplina – PM/PI)

Interpretação do Tema: A questão aborda o prazo que o Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí tem para apreciar recursos interpostos nos processos oriundos dos Conselhos de Disciplina, conforme disciplina a Lei nº 3.729/1980. O foco é saber o prazo legalmente previsto para essa apreciação.

Base Legal: Segundo a Lei nº 3.729/1980, art. 15:
“Art. 15 – Caberá, em princípio, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, no prazo de vinte (20) dias, contados da data do recebimento do processo, apreciar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos dos Conselhos de Disciplina.”

Explicação do Tema Central: Em todos os procedimentos administrativos, o direito ao recurso é fundamental. No âmbito disciplinar militar, a lei define o prazo para que o mais alto comando da PM analise as decisões dos Conselhos de Disciplina, conferindo segurança jurídica e celeridade ao processo.

Exemplo Prático: Imagine que um Policial Militar recebeu uma decisão desfavorável de um Conselho de Disciplina e apresentou recurso no prazo correto. O Comandante Geral possui, então, exatamente 20 dias a partir do recebimento do processo para julgar esse recurso.

Justificativa da Alternativa Correta (E – 20 dias): A alternativa E é a única que repete fielmente o prazo de 20 dias expressamente previsto no art. 15 da Lei. Ler literalmente a lei e destacar palavras como “no prazo de vinte (20) dias” ajuda a evitar erros em pegadinhas de prova.

Análise das Alternativas Incorretas: A) 10 dias, B) 15 dias, C) 05 dias, D) 08 dias: Nenhuma dessas alternativas encontra respaldo na legislação citada. São prazos diferentes do estipulado pela lei, possivelmente tentando confundir o candidato com números menores, bastante comuns em outros prazos administrativos, mas não neste caso.

Pegadinhas e Estratégias: A principal pegadinha é a diferença entre prazos corriqueiros (5, 10, 15 dias) e o prazo real (20 dias). Atenção especial à leitura literal do artigo e evitar associações automáticas com outros prazos do Direito Administrativo!

Conclusão: Dominar dispositivos legais específicos é fundamental na preparação para a PM-PI. Revise sempre o texto da lei seca.

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Lei nº 3.729/80 - Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

 

Art. 15 – Caberá, em princípio, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, no prazo de vinte(20) dias, contados da data do recebimento do processo, apreciar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos dos Conselhos de Disciplina.

20 dias

20 dias

COMANDANTE GERAL 20 DIAS ->PRORROGAÇÃO/DILIGENCIAS

COMANDANTE GERAL 20 DIAS-> JULGAR O RELATORIO

COMANDANTE GERAL 20 DIAS->APRECIAR OS RECURSOS

Em 16/08/20 às 17:42, você respondeu a opção E.Você acertou!

Em 11/08/20 às 00:10, você respondeu a opção D.!Você errou!

Em 09/08/20 às 00:06, você respondeu a opção E.Você acertou!

Em 04/08/20 às 00:31, você respondeu a opção D.!Você errou!

Em 27/07/20 às 00:25, você respondeu a opção D.!Você errou!

Questão tá osso.. mais eu venço ela...

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