Acerca do Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF (EPM) e d...
Um sargento da PMDF que se casa tem direito a afastar-se do serviço pelo período de oito dias.
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Gabarito: C – CERTO
Interpretação do Tema: A questão aborda direito à licença por motivo de casamento para policiais militares da PMDF, com base no Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF (Lei nº 7.289/1984).
Citação legal: Conforme o Art. 59 da Lei nº 7.289/1984:
“Art. 59. O policial-militar terá direito a oito dias consecutivos de dispensa do serviço, por motivo de casamento, sem prejuízo da remuneração.”
Explicação do Tema Central: O estatuto garante dispensa do serviço por oito dias consecutivos ao policial-militar que contrair matrimônio. Trata-se de espécie de licença específica, independente do tempo de serviço ou de autorização superior, sendo um direito previsto em lei.
Exemplo Prático: Imagine o sargento João, em exercício na PMDF. Ao casar-se, comunica formalmente ao comando, e recebe, conforme a lei, oito dias seguidos de dispensa, sem desconto em sua remuneração mensal.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque reflete exatamente o conteúdo do Art. 59 do estatuto, que não impõe nenhuma condição além do casamento, nem condiciona por grau hierárquico ou tempo de serviço. Fique atento: não há necessidade de autorização especial ou compensação.
Possíveis armadilhas:
- O enunciado não trata de outras licenças, como luto ou saúde.
- Não confunda “licença” com dispensa do serviço, pois ambos são direitos, mas possuem fundamento legal diverso.
- O prazo é contado em dias consecutivos e não em dias úteis.
Dica de Prova: Sempre leia com atenção os termos “sem prejuízo da remuneração” e “consecutivos”, pois as bancas podem tentar confundir trocando esses detalhes.
Conclusão: A legislação é clara e objetiva quanto ao direito citado, sem ambiguidades neste caso. Questões como esta costumam ser diretas, exigindo apenas leitura atenta e memorização do conteúdo literal.
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CORRETO.
ESTATUTO DA PM/DF LEI N° 7.289/84
Art 64 - Os policiais-militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:
I - núpcias: 8 (oito) dias;
II - luto: 8 (oito) dias;
III - instalação: até 48 (quarenta e oito) horas; e
IV - trânsito: até 30 (trinta) dias, quando designado para cursos ou outras missões fora do Distrito Federal.
Parágrafo único - Além do disposto neste artigo, a policial-militar, quando gestante, tem direito a um período de 4 (quatro) meses de afastamento total do serviço, equivalente à licença para tratamento de saúde, o qual será concedido, mediante inspeção médica, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, salvo prescrição em contrário.
- NÚPCIAS --- 08 DIAS
- LUTO --- 08 DIAS
- INSTALAÇÃO --- 48 HORAS
- TRÂNSITO --- ATÉ 30 DIAS
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