Nos termos do art. 496 do Código de Processo Civil Brasileir...

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Q2194669 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nos termos do art. 496 do Código de Processo Civil Brasileiro, a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, quando for proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, e quando julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
De acordo com o texto acima, não se aplica a remessa necessária quando
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