Tanto o artigo 483 do Código Comercial ("nenhum navio
pode ser detido ou embargado, nem executado na sua
totalidade por dívidas particulares de um comparte.
poderá, porém, ter lugar a execução no valor do quinhão
do devedor, sem prejuízo da livre navegação do mesmo
navio, prestando os mais compartes fiança idônea")
quanto o artigo 864 do Código de Processo Civil, que о
revogou ("a penhora de navio ou aeronave não obsta que
continuem navegando ou operando até a alienação, mas o
juiz, ao conceder autorização para tanto, não permitirá que
saiam do porto ou aeroporto antes que o executado faça o
seguro usual contra riscos"), tratam de direitos reais sobre
a propriedade marítima. Para que as imposições contidas
nas referidas normas legais prevaleçam, deve o
interessado: